Vereadores solicitam exame para grávidas e ordenamento costeiro

Luciano Diniz (Cidadania) e Rond Macaé (PSDB) são os autores dos requerimentos. (Foto: Tiago Ferreira)

Dois requerimentos aprovados na sessão desta terça-feira (11), na Câmara de Macaé, buscam contribuir para o aumento da qualidade de vida da população. Um deles foi proposto pelo vereador Rond Macaé (PSDB) e trata da realização gratuita do exame de ultrassonografia morfológicapara grávidas na cidade. Já o segundo é de Luciano Diniz (Cidadania) e visa a reativação da frente parlamentar do gerenciamento costeiro, que concentrará esforços para a finalização da lei de ordenamento do uso das áreas de praias e lagoas no município.


Sem ultrassonografia morfológica

De acordo com Rond, muitos cidadãos não têm condições de pagar por uma ultrassonografia morfológica, que é mais precisa que a comum. E como ela só é feita em clínicas particulares no município, muitas famílias permanecem desassistidas. “Tenho recebido muitos apelos para resolver essa questão”, relatou.

Ainda segundo o parlamentar, quem não paga pelo exame não consegue se preparar para tratar algumas doenças do feto, fazer uma intervenção precoce e até prever riscos e complicações na gestação e no parto. Ele pediu à presidente da Comissão de Saúde do Legislativo, Mayara Rezende (Republicanos), que reforce a demanda junto ao Executivo.

Mayara informou que já solicitou a criação de um centro de imagem municipal que proporcione à população exames gratuitos pelo SUS. “Tenho esperança que em breve possamos contar com esse centro de imagem, que incluirá as ultrassonografias morfológicas”, declarou a vereadora.


Gerenciamento costeiro

Já a reativação da Frente Parlamentar do Gerenciamento Costeiro tem como finalidade concluir a formulação da lei do zoneamento da costa de Macaé. A legislação estabelece os tipos de uso permitidos – por exemplo, banho, atracação, comércio e pesca, entre outros – concilia interesses diversos e apazígua conflitos, priorizando a preservação da natureza e o bem coletivo.

Além da finalidade já mencionada, Luciano destaca que a conclusão da lei atende a outro propósito: a obtenção de recursos para implementar melhorias na cidade. “Sem a apresentação de um plano municipal de gestão da orla marítima, Macaé não pode pleitear verbas do governo federal para implementar ações em consonância com o plano Nacional de Gerenciamento Costeiro”.

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A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.