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Guto Garcia é professor universitário, com mestrado e doutorado em Engenharia pela UFRJ. Formado em Matemática pela UFF e em Informática pela PUC–Rio, há 35 anos se dedica à sala de aula e já foi secretário municipal de Educação, e de Ciência e Tecnologia. Guto está em seu terceiro mandato na Câmara.
Macaense, é filho da ex-vereadora Marilena Garcia e do comerciante Antônio Carlos de Assis, o Capitão. É casado com Adriana, tem uma filha, Gabriela, e é irmão da atriz Monica Martelli; da médica e diretora de teatro e cinema Susana Garcia; e do administrador Antônio Sérgio. Guto foi funcionário da Petrobras por dez anos, e foi professor da PUC-Rio, Uenf, Estácio de Sá e da Faculdade Municipal de Macaé Professor Miguel Ângelo da Silva Santos (Femass) e UFRJ.
Como secretário de Ciência e Tecnologia, tornou Macaé a cidade número um em Inclusão Digital no país. Os programas Fábrica da Cidadania e Lan Houses Públicas ganharam o prêmio TI Governo, em 2010, como melhores programas do Brasil. Na Secretaria de Educação, criou o Colégio de Aplicação (CAP) e reestruturou o ensino público. Em sua gestão, a rede pública municipal conquistou o primeiro lugar no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) do Norte Fluminense.
Foi o responsável pela implantação da eleição direta para diretores de escola, construção de mais de 20 escolas municipais, cobertura de 15 quadras, e pela gratuidade da Femass. Criou o programa Bolsa Escola, onde os melhores alunos ganham R$ 600 mensais. Criou o Centro de Educação Tecnológica e Profissional (Cetep), promovendo a formação de mais de 40 mil pessoas. Na Câmara Municipal, seu primeiro projeto foi o da passagem de ônibus a R$ 1. Já apresentou mais de 1.000 solicitações como vereador.
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A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.
I – propor Projetos de Resolução que:
a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;
b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;
c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.
II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.
Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.
Seu cadastro será analisado por nosso setor de licitação.
Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.
A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.