Filipe Machado

Nome Completo: Filipe da Silva Machado

Função: Vereador(a)

Telefone: (22) 2796-7800

Ramal: 275

 

Filipe da Silva Machado, natural de Macaé, Rio de Janeiro, nasceu no dia 21 de dezembro de 1979. Filho de Ivair da Silva Machado e Solange Machado, e irmão de Chico Machado e Mariana Machado, Filipe é um macaense com forte vínculo com sua cidade e sua comunidade.

Graduado em gestão ambiental, Filipe possui uma sólida formação acadêmica voltada para questões ambientais e busca soluções sustentáveis para os desafios enfrentados por sua cidade. Como vereador, promete atuar pelo desenvolvimento de Macaé, sempre com ênfase no equilíbrio entre progresso e preservação ambiental.

Além de sua formação em gestão, Filipe tem uma base sólida de herança na agropecuária, o que lhe confere um carinho e cuidado especiais pelo agronegócio. Crescido em um ambiente com forte ligação ao campo, Filipe reconhece a importância do setor para a economia de Macaé e para o bem-estar da população. Esse vínculo o impulsiona a lutar por políticas que promovam o desenvolvimento sustentável, respeitando as necessidades dos produtores e a preservação do meio ambiente.

Filipe Machado é um homem de princípios, comprometido com a ética e a transparência. Ele foi eleito vereador de Macaé, onde tem se dedicado ao serviço público com empenho e seriedade, trabalhando para melhorar a qualidade de vida da população em diversas áreas, como educação, saúde, segurança e infraestrutura. Como especialista em gestão ambiental, ele defende políticas públicas que promovam a sustentabilidade, integrando o desenvolvimento urbano com a preservação dos recursos naturais.

Informações fornecidas pela assessoria do parlamentar

 

TV Câmara

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Ouvidoria Legislativa

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.