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Legislativo vota emendas sobre ampliação do socorro ao empresariado

Teleconferência abordou a constitucionalidade de emendas ao PL 004/2020
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A Câmara Municipal de Macaé continuou nesta terça-feira (23) a votar o Projeto de Lei (PL) 004/2020, do Executivo, que cria o Programa de Crédito Emergencial, voltado aos microempresários. A proposta é uma das ações de socorro a vários setores da economia atingidos pela pandemia do Covid-19. Como no dia anterior, foram debatidas emendas ao PL.
As emendas 005/2020 e 006/2020, de Robson Oliveira (PTB), foram retiradas da pauta devido aos pareceres contrários de Luiz Fernando (Cidadania), relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Os pareceres foram votados e mantidos por 9 votos a favor e 6 contrários, e por 10 favoráveis e 5 contra, respectivamente.
Uma terceira emenda de Robson, a 007/2020, foi derrubada também por 9 a 6. As três propostas tratavam de temas semelhantes: a possibilidade de o governo ampliar o total a ser utilizado nos empréstimos para além dos R$ 10 milhões previstos no projeto, e contemplar outros setores mais carentes do mercado.
Concordância e divergência
Todos os vereadores que participaram do debate concordaram com a ampliação. A divergência estava em que alguns consideravam que o PL original já dava essa flexibilidade e que o Legislativo não era autorizado pela Constituição a gerar despesas para o Executivo.
“O artigo 137 da Constituição nos impede de votar essa matéria sob risco de ilicitude ou imprudência”, afirmou Luiz Fernando, referindo-se à emenda 005/2020.
Robson alegou que sua emenda não gerava despesas obrigatórias para o Executivo, mas apenas autorizava a ampliação do programa e, portanto, não era inconstitucional.
“Nossa ideia era aumentar para cinco vezes mais os recursos à disposição dos empréstimos. Não beneficiar apenas 500 microempresas, como prevê o projeto inicial. Assim, seria possível alcançar 3 mil microempresários”, lamentou.
A votação sobre propostas de alterações do PL 004/2020 prossegue nesta quarta-feira (24).
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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.