Legislativo reforça luta pelo banco de leite materno

Parlamentares se comprometeram a destinar emendas ao projeto

Após convite da Câmara de Macaé, as representantes do Movimento Amor Líquido participaram da sessão desta quarta-feira (14). Elas defenderam a necessidade de criação de um banco de leite materno, o que foi apoiado pelos parlamentares. O presidente Cesinha (Pros) e Iza Vicente (Rede) assinarão emendas impositivas para destinar verbas ao projeto.
Cesinha também solicitou que o líder do governo, Guto Garcia (PDT), busque um posicionamento oficial da prefeitura. “Já aprovamos três requerimentos para que nossa cidade tenha um banco de leite, mas as respostas não foram dadas. Esta reivindicação é urgente.”
Servidora e mãe, Aline Oliveira falou sobre a experiência pessoal que a faz entrar no Amor Líquido. “Jogava meio litro fora todos os dias, enquanto uma amiga sofria com o filho na UTI sem o leite materno. Macaé não tem sequer um posto de coleta. Quando iniciamos o grupo, foram 1500 inscrições”, lamenta.
Com 19 anos, Amanda Matos teve o primeiro filho e, por conta da faculdade, também se viu obrigada a descartar o excesso de leite produzido. Ela ainda lembrou que mães diagnosticadas com a Covid-19 precisam interromper a amamentação. “Um banco de leite é simples e o Brasil é referência mundial, mas é preciso ter salas próprias para atendimento, ordenha (ato de coletar o leite) e os devidos processos de controle de qualidade, processamento e estocagem”, acrescentou.
Para a enfermeira e consultora em amamentação Lívia Sá, a proposta não fica limitada somente em receber o leite. “O trabalho vai desde o acolhimento durante a gravidez até o desmame. Está comprovado que o neurodesenvolvimento de um bebê está diretamente ligado à nutrição. Sabemos que há mães que não conseguem amamentar, mas o amor é da mesma forma. Por isso, a nossa luta é muito importante.”
Vereadores confirmam apoio
Única parlamentar mulher da atual legislatura, Iza Vicente lembrou que o problema vem da gestão passada. “É uma vergonha que o banco de leite até hoje não tenha saído do papel. A pauta é muito importante e só traz benefícios para a sociedade.”
Reginaldo do Hospital (Podemos) sugeriu que o governo construa um espaço que funcione como banco de leite e local para doação de sangue. “São projetos que deveriam caminhar juntos, fora do ambiente hospitalar”, acrescentou. Professor Michel (Patriota) defendeu que o Executivo promova campanhas informativas sobre a amamentação.
Vice-líder do governo, Luciano Diniz (Cidadania) anunciou que a prefeitura está com o projeto pronto, mas que falta orçamento. “Com as emendas de Cesinha e Iza, a questão está resolvida. Outro ponto importante é que há recurso federal para que a prefeitura implante a Rede Cegonha (atendimento humanizado que acompanha a mulher desde o início da gestação até depois do nascimento do bebê)”, acrescentou.
Já Edson Chiquini (PSD) lembrou que a cidade conta com uma emenda de R$ 70 mil da deputada estadual Zeidan (PT) para o programa. “Este valor foi destinado, em 2020, para a compra dos equipamentos necessários para um banco de leite. Esta Casa precisa saber se a emenda já está disponível”, finalizou.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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