Paulista toma posse na vaga de Thales Coutinho

Vereador morou em São Paulo antes de vir para Macaé: “Vou atuar pelas comunidades”
 Tomou posse na manhã desta quarta-feira (4), pouco antes da sessão ordinária da Câmara de Macaé, o vereador Elias Jorge de Souza, o Paulista (Podemos), suplente de Thales Coutinho, que faleceu em julho, em decorrência da Covid-19. Ele assumirá todas as funções institucionais do antecessor. Ocupará a presidência das comissões de Esporte e Lazer e da Infância e Juventude. E vai ainda compor as de Direitos Humanos e de Meio Ambiente.
Nascido no município fluminense de São José de Ubá, que emancipou-se de Cambuci, em 1995, ele explica: “Sou chamado de Paulista porque morei em São Paulo antes de vir para Macaé, 22 anos atrás”. Também conhecido como “Paulista da Nova Esperança”, bairro onde mora, ele diz que seu mandato vai ser dedicado às comunidades. “Moro lá, mas vou atuar em prol de todos os bairros”.
O presidente Cesinha (Pros) deu as boas-vindas. “Paulista, estamos praticamente no início do mandato. Os desafios são muitos. Você é muito bem-vindo. Esta Casa está à disposição do que você precisar para trabalhar por nossa cidade”, disse ele ao recém-chegado. Em seguida, o novo parlamentar foi conduzido ao seu Gabinete, onde preparou-se para participar da primeira sessão.  

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

Cadastro realizado com sucesso

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Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.