CPI apura que prefeitura precisa refazer maus serviços da BRK

Secretarias e Procuradoria tentam reduzir os danos provocados pela PPP

A prefeitura de Macaé precisa com frequência refazer o serviço da BRK Ambiental na Parceria Público Privada (PPP) das obras de saneamento. O relato é de representantes da administração que compareceram à oitiva da CPI ocorrida na manhã desta sexta-feira (11) na Câmara de Vereadores.
A concessionária é obrigada por contrato a deixar em bom estado as vias onde enterra os dutos, o que não ocorre, entre outros transtornos que causa em sua atuação. A pergunta aos depoentes sobre o pós-trabalho foi feita pela relatora da CPI, formalmente chamada de CEI (Comissão Especial de Investigação), Iza Vicente (Rede).
Segundo o secretário de Infraestrutura, Santiago Borges, o município aplica multas, mas os valores são muito baixos, insuficientes para forçar a empresa a mudar de conduta. À frente da pasta de Serviços Públicos, Rodrigo Silva acrescentou que os infratores ainda podem recorrer para tentar livrar-se das punições.
Contrato prejudicial à cidade
“Tudo isso é previsto contratualmente. O doutor Fabiano Paschoal (procurador geral) está trabalhando para tentarmos redefinir essas regras”, afirmou Santiago. De acordo com os depoentes, o prefeito Welberth Rezende (Cidadania) orientou que a prefeitura pague todos os valores. A ideia é estar em plenas condições de recorrer à Justiça. “Eles não têm do que reclamar”, disse Santiago.
O presidente da CEI, Amaro Luiz (PRTB), afirmou que a BRK deveria ressarcir Macaé pelos serviços que teria de realizar e que acabam sendo feitos pela Secretaria de Obras. “Não está havendo uma parceria e, sim, exploração, com a conivência de alguém no município, que nós queremos saber quem é”.
Na oitiva, foram mencionados exemplos de problemas na Rua Agenor Caldas, em Imbetiba, na Teixeira de Gouveia, Centro, na W26, Lagomar, e no Parque da Cidade. Edson Chiquini (PSD), membro titular da CPI, auxiliou os colegas nas perguntas aos servidores.
O líder do governo Luciano Diniz (Cidadania) também compareceu. “O prefeito já falou com o Ministério Público para buscar meios de alterar o contrato”.

 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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