Câmara aprova auxílio tecnológico para servidores da Educação

Ato foi realizado no Salão Nobre (Foto: Ivana Gravina)

Foi aprovado, nesta terça-feira (5), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei (PL) 018/2022, do Executivo, que institui o Auxílio Tecnológico Educacional. O valor de R$ 3.500 será pago, em parcela única, a trabalhadores que atuaram na Secretaria de Educação utilizando equipamento próprio durante a pandemia nas atividades virtuais. A proposta recebeu duas emendas.

A primeira teve coautoria do presidente Cesinha (Pros) com Guto Garcia (PDT). “Não vejo motivo para profissionais como psicólogos e fonoaudiólogos, que atenderam on-line nos Cemeaes, não receberem a compensação” defendeu Guto, referindo-se às unidades de atendimento escolar especializado.

Já a emenda incluindo servidores que se aposentaram em 2020 e 2021, de Professor Michel (Patriota), foi questionada pelo líder do governo Luciano Diniz (Cidadania). Segundo o líder, a proposta é inconstitucional, pois esses trabalhadores não recebem mais da prefeitura e sim do instituto responsável pela previdência dos servidores, a Macaeprev.

Luciano orientaria a bancada governista, que é maioria, a derrubar a proposta, mas concordou em apoiá-la desde que Michel retirasse emendas que ampliariam o grupo de servidores a terem direito ao benefício. “A inconstitucionalidade apontada é uma questão de interpretação. Retiramos mediante compromisso do governo de construirmos futuramente um projeto que inclua outros funcionários que têm direito”, ponderou Michel.

Cesinha lamentou o impasse. “Cobramos incansavelmente que o governo nos enviasse o PL. Se fosse ouvida a Comissão de Educação desta Casa, isso não teria ocorrido”. Aprovadas as emendas por unanimidade, também o projeto teve votação totalmente favorável, e agora segue para sanção ou veto do Executivo.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.