Faltam aparelhos de ar-condicionado nas escolas da rede municipal

Cesinha aproveitou um requerimento de Rond Macaé para discutir o problema

O presidente Cesinha (Solidariedade) levantou o tema da falta de ar-condicionados em escolas da rede municipal, nesta quarta-feira (1), na Câmara de Macaé. Os equipamentos não são instalados porque a rede elétrica não suporta a carga exigida. O presidente citou informações dadas pela Enel, ao discutir um requerimento de Rond Macaé (Patriota) aprovado na sessão. O documento pede esclarecimento sobre as quedas de energia no bairro Horto.

Na reunião que tivemos com a empresa, soubemos que as salas não são climatizadas porque a Secretaria de Educação não apresenta os padrões necessários para a implantação da rede trifásica”, disse Cesinha. O vereador Guto Garcia (PDT), ex-secretário da pasta, afirmou que esses protocolos devem ser apresentados pela Secretaria de Obras.

Já Alan Mansur (Cidadania) discordou. Segundo ele, o serviço já está ocorrendo sob responsabilidade da própria Secretaria da Educação. Mansur substituiu na sessão o líder de governo Luciano Diniz (Cidadania), que cumpriu agenda externa.

Luiz Matos (Republicanos) lamentou a situação. “Numa escola do Mirante da Lagoa, temos crianças com necessidades especiais passando calor a 36 graus, com sensação térmica de 42”. O presidente lembrou de um contrato de manutenção nas unidades, que está em vigor com recursos de R$ 24 milhões, no qual a demanda poderia ser incluída.

“Outra saída poderia ser a contratação de uma empresa de projetos especializada, como foi feito em Araruama e Maricá”, acrescentou Cesinha. Também participaram do debate Tico Jardim (Solidariedade), Edson Chiquini (PSD), Professor Michel (Patriota), Iza Vicente (Rede) e Paulo Paes (Republicanos).

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.