Requerimento propõe perda do direito da passagem a R$ 1 por ato de racismo

A proposta de Cesinha marcou o Dia Internacional de Combate à Discriminação Racial

Caso o Executivo aceite a proposta do presidente Cesinha (Solidariedade), atos de discriminação racial em coletivos poderão levar à perda do direito da passagem a R$ 1. O requerimento foi aprovado nesta terça-feira (21), no Legislativo macaense. A ideia é que seja encaminhado à Casa um projeto de alteração da lei do Cartão Macaé Cidadão, para que os portadores que cometam o crime passem a pagar o valor integral (R$ 5,20).

A punição ocorreria independentemente da condenação a até cinco anos de prisão por racismo, já prevista na legislação nacional. Cesinha apresentou a proposição por ocasião do Dia Internacional de Combate à Discriminação Racial. “Nesse dia foram mortas 69 pessoas que protestavam na África do Sul, em 1966. Não podemos mais normalizar atitudes racistas”.

Enel no Grande Expediente

Ele obteve ainda aprovação para requerimento convidando representantes da Enel para ocuparem o Grande Expediente no dia 26 de abril. “Estive, com os vereadores Tico Jardim (Solidariedade) e Luiz Matos (União Brasil), no Rio de Janeiro, em reunião com a diretoria da empresa, e nos foi prometido um relatório de investimentos na parte central e Região Serrana. Para isso, já estamos prevendo uma data”. Além dos três, também George Jardim (PSDB) assinou a proposta.

Troca de nomes de logradouros

Atendendo a uma observação do presidente, Reginaldo do Hospital (Podemos) retirou de votação, a fim de melhor avaliar, seu projeto de lei para mudança do nome da Praça Comerciante Sebas Mussi, no Jardim Santo Antônio. O motivo é que a alteração poderia contrariar pessoas que preferem a denominação atual. José Prestes (PTB), Paulo Paes (Republicanos) e Guto Garcia (PDT) comentaram os problemas desse tipo de proposições, que incluem também transtornos pela mudança de endereço, atrapalhando a chegada de correspondências para os moradores.

Confira a íntegra da sessão: https://www.youtube.com/watch?v=V_Xy1TPkEE8

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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