Legislativo delibera sobre letramento racial e políticas para Alzheimer

Na sessão, o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres também foi comentado por vereadores, como Amaro Luiz (Foto: Ivana Gravina)

A Câmara de Macaé aprovou nesta terça-feira (26) veto parcial do Executivo ao Projeto de Lei (PL) 101/2024, de Edson Chiquini (Cidadania), aprovado em outubro. A proposta institui a capacitação em letramento racial e promoção da igualdade racial para os servidores municipais.

O veto ocorreu porque os artigos 3º, 5º e 6º do projeto resultam em dois casos de inconstitucionalidade: preveem mudanças administrativas e geram despesas para o município. E isso só pode ser feito pelo Executivo, não pelo Legislativo. Fora esses dois pontos, iniciativas de letramento e igualdade racial poderão ser implementadas nas secretarias e órgãos da prefeitura, quando a lei for sancionada.

Alzheimer

Na sessão também foi aprovado o Projeto de Lei 90/2024, do presidente Cesinha (Cidadania), que cria um programa de apoio às pessoas com Alzheimer e outras condições similares. O PL também prevê suporte aos seus familiares.

Feminicídios

Cesinha ainda lembrou que ontem, 25 de novembro, foi o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres. “Foram 85 mil feminicídios no mundo e 1,6 mil no Brasil, e muitas vítimas estavam com medidas protetivas ou já tinham denunciado seus assassinos. Com quatro vereadoras eleitas, a partir do ano que vem, vamos lutar ainda mais para garantir a segurança das macaenses”.

Amaro Luiz (PV) também falou a respeito: “Lei Maria da Penha já fez 18 anos, mas muitas mulheres continuam a ter suas vidas ceifadas”.

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A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.