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Racismo no esporte e diabetes tipo 1 são temas de votações na Câmara

Atenta aos episódios de racismo no esporte, inclusive na Copa do Mundo, a Câmara de Macaé, aprovou nesta terça-feira (16), o Projeto de Lei (PL) 180/2025, de Liomar Queiroz (Agir) contra esse crime nas atividades esportivas. E um requerimento de Dra. Mayara Rezende (Republicanos), por aparelhos de monitoramento de diabetes nas escolas, também recebeu apoio da Casa, na mesma sessão.

O projeto de Liomar, em coautoria com Marvel Maillet (PV), institui um protocolo de ações para prevenção e combate à discriminação, incluindo medidas de conscientização. Atitudes ou discursos racistas poderão resultar em advertência, multa ou suspensão de registros institucionais, de entidades ou pessoas.

Liomar citou dados do levantamento realizado anualmente pelo Observatório da Discriminação Racial no Futebol, desde 2014, quando houve 36 casos. Com oscilações no período, os registros mais recentes no site da entidade foram em 2022 (233), 2023 (136) e 2024 (109). “É muito triste que isso ainda ocorra numa prática que tem um poder tão grande de aproximar as pessoas”.

Artes marciais e exemplos dos atletas

O coautor Marvel lamentou que ainda sejam necessárias leis para deter o preconceito racial. Ele reforçou o convite para a audiência pública que ocorrerá nesta quinta-feira (18), a partir das 18 horas, na Câmara, para discutir a implementação do ensino de artes marciais nas escolas. “No tatame, não existe racismo”, disse o vereador, referindo-se aos valores éticos que, em geral, são ensinados pelos professores dessas modalidades.

Ricardo Salgado (MDB) também ressaltou a importância da formação da consciência dos desportistas. “Atletas são grandes exemplos para a população”. O projeto de lei, depois de aprovado, segue para sanção do Executivo, e entra em vigor se não for vetado pelo prefeito.

Controle do diabetes nas escolas

Já o tema da diabetes tipo 1 foi objeto de requerimento da Dra. Mayara em coautoria com Tico Jardim (Cidadania). A proposição cobra do Executivo dispositivos de monitoramento da doença em escolas da rede pública, “Isso já é exigido por lei de nossa autoria, porém, ainda não recebemos o cronograma do fornecimento de sensores para as nossas escolas”, afirmou a parlamentar.

Tico também defendeu: “Somos abordados pela população, por exemplo, quando fazemos uma postagem nas redes sociais, sobre outros assuntos. Alguns pais nos dizem: ‘Mas vereador, e os aparelhos para os nossos filhos?’. Geralmente são famílias que não têm condições de comprar os sensores”. Os requerimentos não têm força de lei, mas são enviados pelo Legislativo à prefeitura, para pedir informações sobre as diversas atribuições do governo municipal.

Últimas Notícias

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.