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Legislativo macaense realiza seminário voltado à saúde dos servidores

Uma manhã de cuidados e orientações com o objetivo de promover a saúde dos servidores do Legislativo. Assim foi o I Seminário Saúde e Cuidados – Esteatose Hepática: sintomas, causas e tratamento, realizado nesta quinta-feira (20), na Câmara Municipal de Macaé.

O evento começou com avaliações médicas individuais, incluindo aferição de pressão arterial e exame de glicemia, entre outros. Na sequência, o endocrinologista Filipe Affonso, servidor da Casa, ministrou uma palestra sobre a doença e respondeu as dúvidas da plateia.

O seminário foi aberto pela subprocuradora, Hérica Almeida, que falou da preocupação com os trabalhadores. “A saúde afeta diretamente o nosso bem-estar e, consequentemente, o desempenho no trabalho. Por isso é tão importante estarmos atentos à prevenção e ao tratamento de doenças”.

Comissão Prata da Casa

Ainda de acordo com Hérica, o tema (esteatose hepática) foi identificado pelos profissionais do setor de Saúde como de interesse dos servidores. “Nos levantamentos internos realizados, foi constatado que muitos têm sintomas, mas desconhecem a doença”. Outros assuntos devem ser abordados em seminários posteriores, a fim de levar esclarecimentos e conscientizar os trabalhadores a terem um estilo de vida mais saudável, além de fazerem exames preventivos periódicos.

O seminário é uma iniciativa da Comissão Prata da Casa de Estudo e Aperfeiçoamento dos Servidores, que vem promovendo a qualificação e a atualização da mão-de-obra do Legislativo. Para isso, se vale dos talentos dos próprios funcionários, conforme a formação e experiência profissional de cada um.

Sobre a doença

O médico Filipe Affonso destacou que a esteatose hepática, ou gordura no fígado, é a principal causa de cirrose na atualidade. “Não é mais o álcool, como acontecia no passado”. O principal motivo da mudança seria o estilo de vida moderno, baseado no alto consumo calórico e na baixa atividade física. “Mas isso não quer dizer que o álcool está liberado. Ele continua sendo perigoso e prejudicial à saúde em qualquer quantidade. Por isso a recomendação é zerar o seu consumo”, alertou o endocrinologista.

Entretanto, Filipe explicou que a maioria das pessoas com esteatose hepática não morrem de cirrose, mas de infarto ou AVC, que as atingem antes, devido à estreita relação da doença com a obesidade, a diabetes, a hipertensão e as doenças cardiovasculares. “No Brasil, mais da metade da população está acima do peso e estima-se que 30% vai desenvolver a doença em formas mais ou menos graves”.

A esteatose hepática ainda pode provocar resistência à insulina, síndrome do ovário policístico (em mulheres), hipogonadismo (baixa testosterona em homens) e outras complicações como câncer de fígado. “A melhor forma de prevenir é alimentar-se de forma saudável e praticar, no mínimo, 150 minutos de atividade física por semana, além de fazer visitas periódicas ao médico e manter em dia os exames de rotina”, recomendou o médico.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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