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Câmara de Macaé aprova contas da administração municipal

Vice-líder do governo, Luciano Diniz (Cidadania), enfatizou que os parlamentares seguiram a recomendação do TCE-RJ (Foto: Ivana Gravina)

A gestão financeira do prefeito Welberth Rezende (Cidadania), referente ao ano de 2024, foi aprovada com 15 votos favoráveis na sessão desta terça-feira (25), na Câmara Municipal de Macaé. O Projeto de Decreto Legislativo 110/2026 veio acompanhado de um parecer prévio favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), embora este mesmo documento contenha ressalvas e recomendações de ajustes.

De acordo com o vice-líder do governo, Luciano Diniz (Cidadania), o parecer do TCE–RJ é uma avaliação que considera o balanço contábil das 43 pastas da administração municipal. “Os órgãos de controle realizam um trabalho sério, técnico. Por isso, temos a certeza de que os recursos públicos estão sendo bem aplicados”.

Luciano ainda citou projetos de urbanização de assentamentos precários e de comunidades, os esforços para gerar emprego e renda e os investimentos na qualificação da mão de obra local. “Em breve, teremos aqui uma fábrica de fertilizantes, fruto da articulação do governo para impulsionar ainda mais a economia de Macaé. E dois novos prédios estão sendo construídos para apoiar a oferta de ensino superior, na Cidade Universitária”.

Na mesma sessão, foram mantidos oito vetos parciais do Executivo a projetos de lei dos vereadores. Além disso, moções e requerimentos foram lidos em bloco e aprovados sem discussão. Conheça as propostas legislativas e assista a íntegra da sessão no link: https://www.youtube.com/watch?v=3Ood0xC5GJo.

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.