Vereadores pedem políticas públicas para os animais em Macaé

Um requerimento do vereador Marvel Maillet (Rede) para recolher os animais de rua que oferecem risco à população foi aprovado na sessão desta quarta-feira (31), na Câmara Municipal de Macaé. O pedido é direcionado ao Centro de Controle de Zoonozes (CCZ) para que estabeleça uma política de saúde e controle dos animais que vivem soltos nas vias da cidade.
Segundo o autor do requerimento, é comum encontrarmos cachorros e gatos de rua em Macaé. “Eles defecam e urinam nas áreas públicas de lazer e na areia das praias, colocando em risco a saúde de toda a população que frequenta esses locais”, justificou.
Marvel ainda lembrou que há outros animais soltos nas vias públicas, como bois e cavalos, que podem provocar graves acidentes de trânsito. “Alguns, quando não são tratados, podem transmitir doenças. Esperamos que o Executivo tome providências para que não aconteça nenhuma morte”.
O vereador Paulo Antunes (PMDB) relatou o caso de uma matilha que vive na Lagoa de Imboassica e já atacou várias pessoas. Já Luiz Fernando Pessanha (PT do B) falou dos animais que são atropelados e precisam de tratamento ou amputação, além da necessidade do serviço de castração. “O poder público não possui profissionais nem estrutura para realizar esse tipo de trabalho”, acrescentou.
Maxwell Vaz (SD) frisou que há ainda os animais que são mortos e permanecem apodrecendo na via pública, pois não há quem faça o recolhimento do corpo. “Tudo isso é atribuição da Secretaria de Saúde, já que são todos casos de saúde pública. Sabemos que não é falta de orçamento, então, só pode ser falta de uma gestão que contemple cada uma dessas situações”, concluiu.
 
Legislativo em defesa dos animais
O presidente Eduardo Cardoso (PPS) disse que a situação é tão grave que até mesmo a Câmara estuda uma maneira de ajudar nessa questão. Recentemente, uma cadela deu à luz nove filhotes nas imediações do Legislativo. “Como não é possível recorrer ao poder público, os servidores passaram a cuidar da cadela e dos seus filhotes, e encontraram um lar para sete cachorrinhos. Eles receberam toda a assistência devida, inclusive com visita ao veterinário”.
Eduardo pensa em manter a cadela na sede do Legislativo, se não houver interessados na sua adoção. Por isso, os esforços agora são para a sua castração.
Para Marcel Silvano (PT), essa é uma demanda social, pois esses animais precisam ser cuidados. Na sua opinião, a situação só não está pior porque cidadãos e organizações não governamentais fazem um trabalho importante em Macaé, auxiliando no acolhimento, tratamento e adoção desses animais. “Mas sozinhos eles não dão conta. O poder público não pode se omitir dessa atribuição que é dele”.
 
Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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