Câmara aprova LDO e rejeita emendas de vereador

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">120 emendas à LDO foram votadas&nbsp;</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">na última sexta-feira (1º),&nbsp;</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">na Câmara Municipal de Macaé.</span>

Quase sete mil internautas acompanharam a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), durante sessão extraordinária, realizada na última sexta-feira (1º), na Câmara Municipal de Macaé. A partir de um acordo entre os vereadores, a maioria das 120 emendas à LDO foi votada em bloco. Segundo o presidente Eduardo Cardoso, tratam-se de emendas que não modificam o texto da LDO, as demais foram discutidas separadamente.
 

A pedido do líder da bancada do governo na Câmara, Júlio César de Barros (PPL), nove emendas do vereador Maxwell Vaz (SD) foram rejeitadas pela maioria dos parlamentares em plenário. Entre elas, a obrigatoriedade de envio prévio ao legislativo dos convênios formalizados pelo executivo, conforme prevê a Lei Orgânica de Macaé. Também foi rejeitada a emenda aditiva que previa a reserva de recursos para as emendas impositivas, de atribuição dos legisladores.
 

Outras emendas rejeitadas foram: a inclusão do saneamento básico como uma das ações prioritárias do governo; a autorização e publicação da abertura de crédito complementar somente com justificativa; e a supressão de dotação orçamentária para instituições privadas com fins lucrativos. “Lamento que emendas que viriam a contribuir com o município tenham sido rejeitadas por uma questão política, mas eu vou continuar cumprindo o meu dever enquanto vereador”, disse Maxwell Vaz (SD) sobre a rejeição às suas propostas de emendas.
 

O líder da bancada governista, Júlio César de Barros (PPL), acusou Maxwell de atravancar a condução das ações do atual governo no legislativo, enquanto o presidente da Casa, Eduardo Cardoso, reforçou o caráter político da atuação parlamentar. “O voto dos vereadores também é político, não técnico, e isso deve ser respeitado”, disse.
 

No entanto, Igor Sardinha (PT) discordou, argumentando que não é possível ignorar as questões técnicas e legais por mais que a discussão seja política. “Lamento a rejeição às emendas porque elas não foram políticas, foram técnicas e administrativas. São tentativas claras de melhorar a transparência na gestão pública e exercer plenamente a atuação legislativa. Na minha opinião, a Casa fez uma interpretação equivocada do que é uma disputa política.”
 

Jornalista: Adriana Corrêa

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

Cadastro realizado com sucesso

Seu cadastro será analisado por nosso setor de licitação.

Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.