Aumento da violência e negligência do Estado em debate no legislativo

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">Um requerimento do vereador Nilton César Moreira foi aprovado nesta terça-feira (02) e gerou discussão na Câmara.</span>

Um requerimento do vereador Nilton César Moreira (PROS), o “Cesinha”, foi aprovado nesta terça-feira (02) e gerou discussão na Câmara Municipal de Macaé. O documento solicita ao Comando do 32º Batalhão da Polícia Militar (BPM) ronda policial noturna no bairro Engenho da Praia. Segundo o autor da proposta, um grupo de moradores o procurou para relatar que, após as 22h, não é possível transitar na localidade devido aos altos índices de roubo, furto e outros tipos de violência.
 

Cesinha lembrou que, assim como a falta de vagas para a vistoria no Detran, a segurança também é atribuição do Estado. “Há dez anos o Detran de Macaé oferece as mesmas 180 vagas de vistoria e nada é feito para mudar essa situação. Espero que seja diferente com a questão da segurança”, disse.
 

O vereador Igor Sardinha (PT) ainda lembrou a retirada da Coordenadoria Estadual de Educação de Macaé como outra perda para a população imposta pelo Governo do Estado. “Temos que lembrar que essa é a região que mais cresce em termos populacionais e precisa de uma atenção especial”, argumentou o parlamentar, acrescentando o problema do abastecimento de água como outra atribuição do Estado que ainda não atende plenamente os macaenses.
 

Contudo, para o líder da bancada governista, Júlio César de Barros (PPL), atribuir todas essas mazelas ao atual governador do Estado é injusto, porque esses problemas têm origens em administrações anteriores. Por fim, o parlamentar Teodomiro Bittencourt (PMDB) denunciou a truculência e o desrespeito da polícia ao abordar os moradores e/ou frequentadores das comunidades.
 

Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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