Alunos visitam Palácio Natálio Salvador Antunes

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">Dezoito alunos do 1º, 2º e 3º ano do Colégio Aprovado visitaram a nova sede da Câmara Municipal de Macaé.</span>

Dezoito alunos do 1º, 2º e 3º ano do Colégio Aprovado visitaram a nova sede da Câmara Municipal de Macaé, o Palácio Legislativo Natálio Salvador Antunes, nesta quinta-feira (25). Eles conheceram o plenário, onde são votadas as leis; o salão nobre, onde acontecem as sessões solenes; a sala de reuniões, onde os parlamentares discutem os projetos, e os gabinetes dos vereadores.
 

De acordo com a professora Viviane Nunes, a visita complementa o conteúdo curricular trabalhado em sala de aula. “Atualmente eles estão estudando a formação das Câmaras pelo país, como são criadas as leis e a importância do voto no processo democrático.” Para ela, esse contato é importante para consolidar o aprendizado.
 

A estudante Alice Martins, de 8 anos, disse que não conhecia a sede do Legislativo. “O que eu mais gostei foi sentar na cadeira que eles sentam para fazer as leis.” Já João Pedro Lima, 8 anos, ficou impressionado com o tamanho do Palácio e a quantidade de gabinetes.
 

Por fim, João Guilherme Dumas, 8, destacou o aprendizado proporcionado aos alunos nesse período. “Esse trabalho é importante porque se não houvessem leis, seria tudo muito confuso e as pessoas brigariam”, disse o aluno de 8 anos, convencido da necessidade de criar regras para vivermos em sociedade.

Jornalista: Adriana Corrêa

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.