Unamama encerra Campanha Outubro Rosa no Legislativo

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">O objetivo principal é a conscientização para o diagnóstico precoce, que pode garantir uma sobrevida à paciente.</span>

Representantes da Ong Unamama discursaram durante o Grande Expediente na sessão legislativa desta quarta-feira (29), na Câmara Municipal de Macaé. A presidente da entidade, a ex-vereadora e ex-prefeita de Macaé, Marilena Garcia, informou que o objetivo principal é a conscientização para o diagnóstico precoce, que pode garantir uma sobrevida à paciente.
 

Marilena, que já enfrentou duas vezes o câncer de mama, relatou que, devido a queda de cabelo e a possibilidade de retirada da mama, a doença tem reflexos direto na feminilidade e na autoestima da mulher, afetando toda a família. “Como cidadãos, precisamos abraçar essa causa, porque política nenhuma dá conta se não houver mobilização da sociedade civil organizada”.
 

A vice-presidente da Unamama, a professora Iêda Moraes, que também já enfrentou o câncer, chamou a atenção para o quanto é doloroso o tratamento e falou sobre como a entidade planeja ajudar as portadoras da doença. “Queremos mostrar para as pessoas como enfrentar o câncer de mama sem medo, levando a elas informação e acolhimento.”
 

Segundo Iêda, algo que é pouco divulgado é a necessidade de repelente e protetor solar, já que essas pacientes não podem ser expostas ao sol ou picadas por mosquitos. “A alimentação saudável também é fundamental, por isso a nossa ideia é promover intervenções urbanas que trabalhem essas questões com a população”, acrescentou.
 

A fotógrafa Cláudia Barreto, que é voluntária no projeto, convidou o público presente a se engajar na campanha, que, apesar do nome  “Outubro Rosa”, deve durar todo o ano. Ela também mostrou as fotos, produzidas por ela, para devolver a autoestima das pacientes. O trabalho resultou em uma exposição que retrata a coragem e a alegria de quem superou a doença. “Foi um trabalho gratificante. Se cada um doar um pouquinho do seu tempo e talento, podemos amenizar o sofrimento de muitas pessoas”, afirmou.
 

A pedido do vereador Jocimar Gomes (PMDB), o Boca, foi aprovado pelos demais parlamentares uma moção de aplauso à fotógrafa Cláudia Barreto por seu trabalho na Unamama. O vereador Manoel Francisco (PR) ainda solicitou à Mesa Diretora que leve a exposição da fotógrafa para as comunidades, quando for retomado o projeto Câmara Itinerante.
 

Jornalista: Adriana Corrêa

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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