Propostas para a mobilidade urbana são aprovadas pela Câmara

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">Os três requerimentos do vereador Chico Machado (PMDB) foram aprovados nesta terça-feira (11).</span>

Três requerimentos, apresentados pelo vereador Chico Machado (PMDB), foram aprovados na sessão ordinária desta terça-feira (11), na Câmara de Macaé.
 

Os documentos solicitam ao Governo do Estado do Rio de Janeiro e Departamento de Estradas de Rodagem (DER) providências para melhorar a mobilidade urbana e garantir mais segurança aos motoristas e pedestres que circulam em algumas das principais vias de acesso à cidade.
 

A primeira proposta apresentada pelo parlamentar foi a construção de um trevo na curva que divide a Avenida Aderson Ferreira Filho e a Rodovia do Petróleo (RJ 168).
 

“Existe mais de 4 mil moradias na localidade, onde os acidentes têm sido frequentes. O trevo dará mais segurança para quem circula por essas vias”, disse.
 

A segunda solicitação ao Governo do Estado e DER foi a duplicação da RJ 168 no trecho da Virgem Santa até a BR 101, na entrada/saída da cidade.
 

Por fim, Chico Machado pediu a duplicação da ponte sobre o Rio Imboassica, que contribui para o engarrafamento na região do bairro Imboassica e Parque de Tubos, sobretudo por conta do grande fluxo de veículos circulando entre os municípios de Macaé e Rio das Ostras.
 

Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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