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Moção de Repúdio aprovada pelos vereadores de Macaé

 <span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><span style="font-size:14px;">Leia o documento na íntegra.</span></span>

Os Vereadores da Câmara Municipal de Macaé, que esta subscreve, depois de cumpridas as normas regimentais, formulam MOÇÃO DE REPÚDIO a PETROBRÁS – PETROLÉO BRASILEIRO S/A, pelo processo licitatório nº 01492182148 , que culminou na escolha da cidade de São João da Barra para contratação de seis berços de atracações que fazem transporte offshore.

 

A perplexidade da Câmara Municipal de Macaé foi a não divulgação do edital de licitação em veículo de comunicação no estado ou no país. O próprio site da PETROBRÁS não divulgou o edital e as informações do processo licitatório.

 

O procedimento sugere um nível de favorecimento ou direcionamento que causa indignação a quem toma conhecimento do ato.

 

Mesmo que a PETROBRÁS permitisse a ampla concorrência, nenhum município poderia vencer o processo licitatório, pela imputação de custo operacional desproporcional entre os vários municípios.

 

Ao município de Macaé foi atribuído um percentual de custo operacional (OPEX) de 17%, que de qualquer forma inviabilizaria a participação na concorrência, enquanto ao município de São João da Barra foi atribuído o custo operacional (OPEX) de 0%.

 

Macaé foi durante 40 anos base operacional e porto da PETROBRÁS. Sua exclusão do processo licitatório é inaceitável em virtude de todas as dúvidas que pesam sobre a legalidade do referido processo.    

 

Câmara Municipal de Macaé, 26 de novembro de 2014.

 

VEREADORES

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A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.