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Lei dos Plantões é aprovada pela Câmara

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A proposta tem como objetivo tornar Macaé um exemplo na fiscalização do atendimento médico à população.

Após um amplo debate e sem consenso entre os parlamentares, o Projeto de Lei 107/2014, proposto pelo vereador Igor Sardinha (PT), foi aprovado na sessão extraordinária desta segunda-feira (22), na Câmara Municipal de Macaé. A Lei dos Plantões Médicos exige que todos os hospitais públicos e privados, prontos-socorros e unidades de saúde da cidade divulguem em quadro informativo o nome, o horário, a especialidade e o registro dos médicos de plantão.
 

De acordo com o seu autor, a proposta segue recomendação do Ministério Público (MP) do Estado do Rio de Janeiro e tem como objetivo tornar Macaé um exemplo na fiscalização do atendimento médico à população. “Está em curso uma investigação no MP sobre a existência de 133 médicos-fantasma na rede de saúde do município, isto é, esses médicos recebem seus salários, mas não prestam o atendimento devido aos cidadãos.”
 

O líder da bancada governista, Júlio César de Barros (PPL), votou contra a matéria. Ele defende que, com a implantação do ponto biométrico em todo o serviço público municipal, o projeto se tornará desnecessário. “Além disso, ele persegue uma categoria, enquanto a Lei deveria ser estendida a todos os profissionais da saúde e não apenas aos médicos”, pontuou.
 

O presidente do Legislativo, Eduardo Cardoso (PPS), também se posicionou contra ao que ele considerou uma ação discriminatória e injusta. Para ele, o projeto expõe os médicos que estão de plantão nas unidades de saúde, que já não oferecem qualquer segurança aos seus profissionais. “Não deveríamos concentrar nossos esforços para atacar uma categoria e sim para mudar o sistema de saúde, que é cruel e não oferece condições mínimas para médicos e pacientes.”
 

Eduardo também lembrou que qualquer servidor pode ter uma falta justificada posteriormente. No entanto, com a Lei dos Plantões, mesmo nesses casos, o nome do médico ficará exposto de maneira injusta. Ele ainda questionou o motivo para não fazerem o mesmo com outros profissionais de saúde, como enfermeiros, fisioterapeutas e técnicos em radiologia, por exemplo. “Porque a assiduidade é cobrada apenas dos médicos?”, indagou.

Guto Garcia (PT) e Marcel Silvano (PT) defenderam a pauta, embora acreditem que essa deveria ser uma iniciativa da própria administração das unidades de saúde, que, muitas vezes, são coniventes com esse tipo de prática.

Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.