Vereadores aprovam cessão de terreno para construção de nova rodoviária para Macaé

 <span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">O&nbsp;<span style="text-align: justify;">terreno de 52 mil metros quadrados fica no bairro Virgem Santa.</span></span></span>

Foi aprovado na sessão extraordinária desta segunda-feira (22), na Câmara Municipal de Macaé, o Projeto de Lei 042/2014, de autoria do Executivo. Ele autoriza a cessão de um terreno de 52 mil m², no bairro Virgem Santa, para a construção de uma nova rodoviária para Macaé.
 

A cessão será feita à Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais do Estado do Rio de Janeiro – Coderte, que terá cinco anos para concluir a construção, caso contrário, o terreno retorna para a administração municipal.
 

Embora tenham votado de forma favorável, os parlamentares Igor Sardinha (PT) e Maxwell Vaz (SD) fizeram ressalvas ao projeto.

Maxwell acredita que o local da construção da nova rodoviária deveria ser ainda mais afastado da região central. “Em cinco anos, acho que o trânsito no local estará tão complicado quanto, atualmente, no centro da cidade, sobretudo, na rotatória onde está situado o monumento do petróleo, que já apresenta grande fluxo de veículos em alguns horários.”

 

Entretanto, a preocupação de Igor Sardinha é que, novamente, o projeto não seja colocado em prática. “Precisamos de um novo espaço, pois o atual não oferece as mínimas condições em tamanho, conforto e segurança para a população. Porém, a cessão por si só não garante a construção de uma nova rodoviária”, disse.

Por outro lado, os vereadores Júlio César de Barros (PPL) e Chico Machado (PMDB) defenderam a união de esforços para tornar o projeto realidade. “O primeiro passo já foi dado. Com isso, a atual administração municipal demonstra boa vontade para resolver questões negligenciadas pelos governos anteriores”, ressaltou Julinho do Aeroporto.

Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.