Presidência quer garantir maior transparência aos atos do Legislativo

 <span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><span style="font-size:14px;">Uma equipe deu inicío ao</span></span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">&nbsp;trabalho. A&nbsp;</span><span style="font-size: 14px; font-family: arial, helvetica, sans-serif;">expectativa é de que os primeiros resultados possam ser visualizados dentro de um mês.</span>

Na sessão ordinária desta terça-feira (26), o presidente do Legislativo, Eduardo Cardoso, declarou que pretende dar mais transparência à sua gestão na Câmara Municipal de Macaé. “Tivemos uma reunião com a equipe administrativa, na semana passada, e já foram iniciados os trabalhos nesse sentido. Acredito que no próximo mês já será possível visualizar as primeiras mudanças.”
 

A declaração do presidente foi motivada por um requerimento do vereador Maxwell Vaz (SD), que solicitou à Prefeitura de Macaé esclarecimentos sobre a baixa nota do município no ranking da transparência (1,6). O levantamento, que avaliou o nível de transparência na gestão pública, foi divulgado esta semana pelo Ministério Público Federal e coloca a cidade na 57ª posição entre os 92 municípios do Estado do Rio de Janeiro.
 

O vereador Marcel Silvano (PT) também colaborou com a discussão e afirmou já ter feito diversas sugestões para ampliar a transparência nos dois Poderes. Para ele, é uma satisfação tomar conhecimento do propósito da Presidência em dar mais transparência aos atos do Legislativo. “Acho que o Executivo também precisa aperfeiçoar bastante as suas ferramentas de gestão. Eu mesmo já propus várias emendas para ampliar a transparência na administração municipal, mas ainda não se tornaram realidade.”
 

Jornalista: Adriana Corrêa

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I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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