“O Poder Legislativo é a mais alta expressão da soberania nacional; salvos os princípios constitucionais do Estado, os de moral e justiça natural que ele deve sempre respeitar, é sua a onipotência política. É quem cria o direito, a obrigação e as penas, quem regula os outros poderes e os cidadãos, quem decreta as normas que devem reger a sociedade, em suma; é quem faz, interpreta e desfaz a lei”.
(Pimenta Bueno, Apud SALDANHA, 1992)
A função do Poder Legislativo é elaborar leis e fiscalizar as ações do Poder Executivo. Contudo, a Câmara Municipal e os vereadores têm um papel muito mais amplo. Suas competências vão desde as decisões sobre a própria Câmara, passando pelo contato com a população para ouvir suas demandas, até a prestação de contas e a transparência quanto às atividades que realiza.
O parlamento é essencial para a democracia, como assembleia de representantes dos diferentes interesses que existem na sociedade. Por isso, historicamente, todos os processos ditatoriais começaram pelo fechamento do Legislativo.
É a Constituição Federal que estabelece que a discussão e a aprovação das leis municipais são prerrogativa das Câmaras Municipais, que tomam decisões sobre questões que afetam a vida dos cidadãos de cada município. Ela estabelece, em nome da população, qual é a vontade da maioria na busca por soluções para os problemas coletivos.
O Legislativo municipal é o poder que define o que o prefeito pode ou deve fazer e como deve gastar o dinheiro público recolhido por meio de impostos. Em sua função fiscalizadora, a Câmara cumpre o importante papel de contrapoder, essencial para o controle dos recursos públicos e de possíveis atitudes arbitrárias do prefeito.