Vereadores de Macaé cobram o pagamento de reajuste aos servidores

 <span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><span style="font-size:14px;">Requerimento de&nbsp;<span style="text-align: justify;">Maxwell Vaz pede esclarecimentos sobre o não&nbsp;</span><span style="text-align: justify;">pagamento do reajuste de 6% aos servidores da prefeitura.</span></span></span>

A Secretaria de Administração receberá correspondência da Câmara Municipal de Macaé, solicitando esclarecimentos sobre o não pagamento do reajuste de 6% aos servidores da prefeitura, relativo aos meses de maio e junho de 2015. A solicitação foi feita por Maxwell Vaz (SD) e aprovada por unanimidade em plenário, nesta quarta-feira (30). Segundo Igor Sardinha (PRB), o requerimento é fundamental para “abrir diálogo sobre o assunto e garantir o pagamento ”.
 

Amaro Luiz (PRB) lembrou que a proposta inicial dos servidores era de um reajuste de 12%: “O prefeito disse que só conseguiria cumprir com o reajuste de 6%. E não está cumprindo nem assim”. Já Marcel Silvano (PT) disse que votou contra o reajuste, que não houve negociação com o sindicato e que, em sua opinião, o reajuste, abaixo da inflação, foi perda salarial. “O servidor foi tratado como um inimigo, mas pelo menos os 6% deveriam que ser respeitados”, defendeu.
 

Decreto sobre incorporações
 

O decreto 175/2015, que suspende o pagamento de incorporações, publicado nesta quarta-feira (30) pelo Executivo, foi debatido após as deliberações da ordem do dia. Marcel, Maxwell, e Igor Sardinha (PRB) consideraram a medida autoritária e inadequada por não passar pelo Legislativo. Também foi questionada a adequação do decreto à Lei Orgânica Municipal.
 

O presidente da Casa, Eduardo Cardoso (PPS), considerou que a suspensão do pagamento das incorporações pode ser benéfico para desonerar a folha de pagamento da prefeitura no atual momento de crise. Sardinha solicitou que seja votada proposição de sua autoria que permita aos vereadores cassar decretos, nos quais o prefeito não respeite o papel do Legislativo.
 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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