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Refinanciamento de dívidas gera discussão sobre Regimento Interno

Iniciativa visa aumentar arrecadação e “limpar” nome dos contribuintes que devem impostos

O Projeto de Lei (PL) do Executivo para refinanciar em até 120 meses dívidas de contribuintes relativos aos tributos municipais levou os vereadores a discutirem o Regimento Interno da Câmara Municipal de Macaé, nesta quarta-feira (9). Maxwell Vaz (SD), relator da Comissão de Comissão de Constituição de Justiça, apresentou parecer questionando a ausência de relatório de impacto financeiro no PL, exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

“Sou favorável à proposição, mas a matéria tramitou irregularmente. Peço vistas e solicito que não vá à votação”, disse Maxwell. Eduardo Cardoso (PPS), presidente da Casa, afirmou que a proposta não terá impacto financeiro e que, portanto, deveria entrar em votação. “Estamos falando de dívidas que dificilmente seriam pagas. A ideia é aumentar a arrecadação e ajudar o cidadão que deseja ficar quite com a administração, pagando o que deve.”  

 

Paulo Antunes (PMDB) concordou: “Compreendo Maxwell quanto à importância da tramitação regular, mas entendo que, se não terá impacto financeiro, o refinanciamento deve ser votado”. Igor Sardinha (PRB) afirmou que “segundo o Regimento Interno, os projetos têm um caminho legal a percorrer”, considerando que o relatório indispensável para a votação.

 

Cardoso, então, colocou em votação o parecer do relator, que foi derrubado. Como o PL estava em primeira discussão, o trâmite regular previa que voltasse para a secretaria da Casa e fosse votado posteriormente. Entretanto, o líder do governo, Júlio César de Barros (PPL), o Julinho do Aeroporto, fez requerimento solicitando que as duas votações ocorressem na mesma sessão.

 

Aprovação unânime

 

Sardinha, líder da oposição, discordou, alegando que o procedimento de votar na segunda discussão permite aos vereadores fazerem emendas aos projetos. Eduardo, porém, sustentou a tendência de votar o quanto antes o refinanciamento, e colocou em votação o requerimento, que foi aprovado. Em seguida, a matéria recebeu voto favorável de todos os vereadores, incluindo os da bancada de oposição que, mesmo discordando dos trâmites, concordava com o conteúdo do projeto.

 

 

Jornalista: Marcello Riella Benites

 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
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