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Vereadores mantêm veto ao Eco-IPTU

Prefeito veta projeto de Igor Sardinha e base mantém decisão

A Câmara Municipal de Macaé manteve, na sessão desta terça-feira (15), o veto do prefeito Aluízio dos Santos Júnior (PMDB) ao Projeto de Lei (PL) que daria descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos contribuintes que adotassem medidas de preservação e recuperação do meio ambiente em seus imóveis.

 

De autoria de Igor Sardinha (PRB), a lei beneficiaria cidadãos que aproveitassem a água da chuva, utilizassem materiais sustentáveis e de captação de energia solar, entre outros. O veto foi mantido por seis votos contra quatro.

 

“A justificativa de inexistência de análise de impacto financeiro, alegada para o veto, não procede. Eu provei que havia no projeto esse estudo”, afirmou Igor. “É lamentável que, numa situação em que a crise hídrica não apresenta sinais de que diminuirá, o governo vete a única iniciativa proposta no município para enfrentá-la”, criticou.

 

O PL, que ficou conhecido como Eco-IPTU, foi aprovado no dia 14 de outubro, por 12 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção. Na ocasião, Júlio César de Barros (PPL), o Julinho do Aeroporto, votou contra por entender que se tratava de renúncia fiscal. O presidente Eduardo Cardoso (PPS) se absteve, pois, segundo ele, “ao fixar descontos de 2%, 4% e 6% sob o imposto, o projeto invadia a competência do Executivo.”

 

 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.