Guarda Municipal: audiência pública discutirá porte de arma de fogo

 <span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">Vereadores defendem audiência para discutir autorização de porte de arma aos guardas municipais</span></span>

Na sessão desta quarta-feira (16), na Câmara Municipal de Macaé, vereadores se declararam contra o uso de armas de fogo pela Guarda Municipal. O tema veio a debate com a aprovação, por unanimidade, de audiência pública solicitada por Welberth Rezende (PPS). Na ocasião será discutida a aplicação do Estatuto das Guardas Municipais, lei federal que entra em vigor a partir de agosto de 2016.

 

“A lei dá aos guardas atribuições como coibir ações que atentem contra a vida e há situações em que pode ser difícil fazer isso com uma caneta”, afirmou Welberth. “Sou contra o uso de armas de fogo pelos guardas municipais. Há um movimento armamentista articulado nacionalmente que estará presente na audiência buscando apoio político para seus objetivos”, disse Marcel Silvano (PT).

 

“Fui militar e tenho pavor de arma. Mais armas na rua, mais violência”, opinou Amaro Luiz (PRB). Já para Júlio César de Barros (PPL), o Julinho do Aeroporto, possibilitar aos guardas usarem armas é transferir do Estado para o município a responsabilidade de proteger a sociedade. “Além disso, se um agente municipal andar armado, passará a ser visto como inimigo pelos bandidos”.

 

Ele mencionou que PMs, que são preparados para enfrentar o crime, muitas vezes são mortos, apenas para terem suas armas roubadas. Maxwell Vaz (SD) foi outro que se posicionou contra, ressalvando ser favorável ao uso de armas não letais, como spray pimenta. “A política armamentista é contra a ideia de uma sociedade de paz”, discursou ainda Marcel Silvano.

 

 

Jornalista: Marcello Riella Benites

 

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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