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Legislativo realiza primeira audiência pública para discutir o Plano Diretor

Segunda audiência acontecerá nesta quinta-feira (3)

Cumprindo determinação da lei, a Câmara de Macaé iniciou, na noite desta terça-feira (1), a primeira de uma série de audiências públicas para debater o Plano Diretor da cidade, que deverá sofrer alterações neste ano, seguindo cronograma estabelecido pelo governo. O ato foi conduzido pelo vereador Luciano Diniz (PT), que esteve ao lado de representantes do Executivo. Durante três horas, os técnicos apresentaram as propostas para “Habitação” e “Gestão Democrática”.

 

O Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes ou que estejam localizadas em regiões metropolitanas, além de desenvolverem atividades de impactos econômicos e ambiental e serem consideradas de interesse turístico. “Macaé se encaixa nos três primeiros quesitos. Agora, estamos concentrados na revisão do material, que surgiu depois de diversos encontros, envolvendo governo, esta Casa e a sociedade”, enfatizou o gerente do Plano Diretor, Glauro Franco.

 

“Este é um dos momentos mais sérios para a sociedade. Nossa principal meta é entregar um Plano Diretor consistente e que sirva de diretriz para os próximos 10 anos. Temos a real noção deste desafio”, acrescentou a secretária Adjunta de Gestão Estratégica, Gisele Muniz Moreira dos Santos.

 

Um dos principais temas abordados foi a fomentação de programas sociais de habitação. “Hoje, 30% dos moradores da cidade vivem em áreas de interesse social. O desafio é construir uma cidade mais igualitária e com menos segregação habitacional”, acrescentou a secretária de Habitação, Alessandra Aguiar.

 

O desenvolvimento de programas de acessibilidade também foi discutido pelos presentes durante os debates sobre a gestão municipal. “É muito importante ver que o Plano Diretor está sendo discutido e revisado por todos. Todas as pautas discutidas serão registradas em Ata Oficial e esperamos contribuir para esse importante instrumento de participação popular”, disse Luciano Diniz.

 

 

O tema do segundo encontro será “Meio Ambiente e Saneamento” e a condução será do vereador George Jardim (PMDB). Para o encontro, agendado para esta quinta-feira (3), às 18 horas, já há propostas de alteração encaminhadas para os textos”, finalizou Luciano Diniz.

 

 

Nova audiência será realizada em Córrego do Ouro

 

 

Para facilitar a participação dos moradores da Região Serrana, uma sétima audiência será realizada. O encontro será conduzido pela vereadora Renata Paes (PV), no dia 22, a partir das 18 horas, no Colégio Pedro Adame, em Córrego do Ouro.

 

 

 

Jornalista: Júnior Barbosa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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