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Sindservi e chapas de oposição participarão da próxima Tribuna Cidadã

Eleição para diretoria do sindicato foi marcada por polêmicas

Excepcionalmente, a Câmara realizará a Tribuna Cidadã na próxima quarta-feira (13), às 9 horas, para receber a atual presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Macaé (Sindservi), Rose Mary Gomes, e representantes das chapas de oposição à atual diretoria, que foi reeleita nos últimos dias. A data foi definida em consenso com os vereadores Marcel Silvano (PT) e Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto.

 

Durante discursos na sessão desta terça-feira (5), os parlamentares levantaram questões a respeito do processo eleitoral conduzido pelo sindicato e que culminou na impugnação das chapas opositoras. De acordo com Marcel, “a Tribuna Cidadã será um espaço para que os envolvidos possam expor os fatos”, disse.

 

A Tribuna Cidadã terá transmissão on-line e simultânea, facilitando a participação de todos os interessados. A pedido do presidente Eduardo Cardoso (PPS), Julinho ficará responsável por convidar Rose Mary Gomes, enquanto Marcel alinhará a participação dos servidores da prefeitura que montaram as chapas impugnadas.

 

Originalmente, o ato acontece na última quarta-feira de cada mês, uma hora antes da sessão ordinária. O cidadão que deseja participar deve ser representante de alguma entidade de classe ou colher assinatura de dez pessoas. Após, é preciso apresentar pedido de inscrição na Secretaria da Câmara. A Tribuna Cidadã é uma forma de dar voz aos cidadãos macaenses para que eles façam suas reivindicações e contribuam para o processo democrático. 

 

 

 

Jornalista: Júnior Barbosa

  

 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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