Proposição pede informações sobre empréstimos a servidores

Bancos estariam cobrando o repasse dos empréstimos consignados

A Câmara Municipal de Macaé aprovou, nesta quarta-feira (1), um requerimento questionando o Executivo se estão sendo feitos os repasses a bancos credores de servidores municipais que adquiriram empréstimos consignados, com desconto direto na folha de pagamento. A matéria é de autoria do vereador Maxwell Vaz (SD). Ele disse ter sido procurado por funcionários que afirmaram ter seus nomes negativados em bancos porque a prefeitura não teria repassado valores descontados em contracheque. “Trata-se de apropriação indébita”, afirmou.

 

“Essa mesma situação vem ocorrendo em outros municípios brasileiros e consiste em crime de responsabilidade”, disse Igor Sardinha (PRB), mencionando notícia publicada em um jornal de circulação nacional. Ele acrescentou também ter sido procurado por servidores que denunciaram passar por problema semelhante.

 

Chico Machado (PDT) foi outro vereador que disse ter sabido de casos como esse. “Solicito que a secretaria da Casa encaminhe, ainda hoje, esse requerimento à Secretaria de Recursos Humanos para que tenhamos, em no máximo uma semana, a resposta”.  Já Amaro Luiz (PSB) sustentou que, se os repasses não estão sendo feitos, o banco deveria cobrar da prefeitura e não dos funcionários.

 

Outro requerimento de Maxwell aprovado na sessão versava sobre a não convocação de uma concursada do Programa de Saúde da Família (PSF) de 2012, que teria sido aprovada mas não foi chamada, enquanto “aprovados na ordem decrescente” foram convocados. O requerimento solicita envio de correspondência ao secretário de Gestão Pública, Antônio Luiz Pinheiro Santos, para esclarecer a questão.

 

 

 

 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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