Ciclovias: vereadores defendem investimentos em sinalização

Durante votação, parlamentares defenderam realização de audiência pública

No sentido de aumentar a segurança e orientar ciclistas, pedestres e motoristas, a Câmara Municipal de Macaé aprovou, na sessão desta terça-feira (7), três indicações do vereador Lúcio Mauro (PDT) voltadas para a sinalização em diversos trechos da cidade. As proposições foram aprovadas por unanimidade e, agora, serão encaminhadas à secretaria de Mobilidade Urbana.

 

– Com uma melhor sinalização, todos serão beneficiados. É preciso dar maior segurança para quem utiliza a bicicleta para se locomover, seja para trabalho ou para a prática de atividades físicas. Por isso, apresentei estas indicações, principalmente para áreas centrais e que ligam a cidade a municípios vizinhos, defendeu Lúcio.

 

O parlamentar, durante a defesa das proposições, também solicitou a realização de uma audiência pública com representantes da Mobilidade Urbana. “A secretaria conhece os pontos de maiores riscos e seria uma grande oportunidade de ouvir as reivindicações dos ciclistas”, acrescentou.

 

Ainda durante o debate, Luciano Diniz (PMDB) elogiou as iniciativas e afirmou que, mensalmente, são realizados encontros entre usuários das ciclovias e representantes da Mobilidade Urbana. Após a aprovação das indicações, Paulo Antunes (PMDB) anunciou que havia feito contato com a secretaria e confirmou uma reunião entre Lúcio Mauro e o titular da pasta no final da tarde.

 

Conselho Municipal de Comunicação

 

No decorrer da sessão, os vereadores também aprovaram a Indicação 545/2016, de autoria de Marcel Silvano (PT), que defende a instauração de uma Comissão Multidisciplinar para viabilizar a criação do Conselho Municipal de Comunicação. O objetivo é estimular a participação popular nesse setor.

 

 

Jornalista: Júnior Barbosa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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