Macaé fecha as contas do segundo quadrimestre com déficit

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">A queda nos royalties e no ISS foram os principais responsáveis pelo déficit de 4,09% nas metas fiscais.</span>

 <span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">A queda nos royalties e no Imposto Sobre Serviços (ISS) foram os principais responsáveis pelo déficit de 4,09% nas metas fiscais do segundo quadrimestre de 2016. Em comparação com 2015, a queda na receita líquida total chegou a 8,6% no mesmo período. O ponto de atenção ainda são os gastos com folha de pagamento, que, embora tenham sido reduzidos em quase R$ 120 milhões com relação a 2015, continuam acima do limite prudencial.</span></span>
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As despesas com pessoal atingiram 53,33% da receita do município no segundo quadrimestre de 2016 e se mantiveram dentro do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de até 54%. Contudo, a legislação recomenda o cumprimento do limite prudencial de 51,3%.

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De acordo com o controlador geral do município, Luiz Carlos Cunha, Macaé vem sofrendo uma constante queda na arrecadação e para conseguir cumprir a LRF será preciso diminuir ainda mais as despesas com pessoal. “Temos feito um grande esforço nesse sentido, pois essa não é uma medida facultativa. Precisamos fazer cortes para atender à legislação”, esclareceu.
 
Os vereadores Igor Sardinha (PRB), Marcel Silvano (PT) e Maxwell Vaz (SD) pediram explicações sobre as ações planejadas nesse sentido, mas o controlador não soube informar quando e onde, precisamente, acontecerão os cortes.

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Luiz Carlos informou apenas que a LRF será respeitada e fez menção aos 600 servidores que recebiam incorporações aos salários. “Se a Justiça determinar o retorno do pagamento das incorporações, a redução com pessoal deverá ser ainda maior”.
 
O secretário de Fazenda, Ramirez Candido, destacou o aumento na arrecadação com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a estabilidade na arrecadação dos recursos próprios. “Ao longo do ano, conseguiremos equilibrar as receitas arrecadadas com as estimadas para o período, exceto com relação aos royalties que sofreram uma grande queda – 27,22% em comparação ao ano anterior.” 

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Vereadores questionam repasses para a SIT

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Chico Machado (PDT), Igor Sardinha (PRB), Marcel Silvano (PT) e Amaro Luiz (PSB) pediram esclarecimentos sobre o repasse do subsídio da prefeitura à SIT, empresa concessionária do transporte público na cidade, para a manutenção da passagem de ônibus a R$ 1.

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Os parlamentares disseram ter recebido denúncias de que a demora no repasse estaria gerando atraso no pagamento dos funcionários. Ramirez e Luiz Carlos confirmaram um pagamento em aberto, relativo aos meses de julho e agosto de 2016, no valor de R$ 12 milhões, mas afirmaram desconhecer qualquer atraso no pagamento dos funcionários.

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Igor lembrou que, além do reajuste de 25%, os motoristas e cobradores de ônibus reivindicam ainda o fim da dupla função e melhores condições de trabalho.

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Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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