Vereadores denunciam esgoto e condições de trabalho dos guarda-vidas

Assuntos foram apresentados por requerimentos oficiais

A retirada dos containers que funcionavam como apoio para os bombeiros guarda-vidas em algumas praias da cidade foi debatida na sessão desta quarta-feira (9), na Câmara Municipal de Macaé. O vereador Igor Sardinha (PRB) apresentou um requerimento solicitando informações sobre a situação e pedindo a recolocação das instalações que dão suporte ao trabalho dos profissionais. O documento foi aprovado por unanimidade entre os presentes.

 

Igor relatou que, após a retirada dos containers, os guarda-vidas ficaram sem banheiro e local para fazer as suas refeições. “Eles trabalham o dia todo no sol quente, garantindo a segurança dos banhistas, mas não têm sequer um local para guardar seus pertences, usar o banheiro ou se alimentar”, lamentou.

 

Esgoto a céu aberto

 

Já o parlamentar Nilton César Moreira, o Cesinha, denunciou o esgoto a céu aberto no bairro Novo Cavaleiros e questionou a legalidade da cobrança da taxa de esgoto, que, mesmo nesses casos, continua sendo cobrada. “Gostaria de pedir à prefeitura que fiscalize o trabalho da Odebrecht Ambiental, que é a responsável por fazer os reparos na rede e atender a população”.

 

 

Jornalista: Adriana Corrêa

 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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