Mães de bebês prematuros poderão ter licença maternidade ampliada

Projeto foi aprovado por unanimidade

A proposta do vereador Igor Sardinha (PRB) prevê que, em âmbito municipal, a licença maternidade de servidoras mães de prematuros passe a ser contabilizada a partir da alta do bebê do hospital. O projeto de lei foi aprovado na sessão desta terça-feira (6), na Câmara Municipal de Macaé, por unanimidade dos parlamentares presentes. Para entrar em vigor, a lei ainda precisa da sanção do Executivo.

 

De acordo com o autor, o projeto não causa nenhum tipo de impacto negativo para a administração municipal. Apenas permite que as mães de prematuros deem a devida atenção aos bebês que necessitam de cuidados especiais. “Há casos de bebês que acabaram de ter alta do hospital e a mãe teve que voltar ao trabalho devido ao fim do período da licença maternidade. No entanto, esses bebês ainda necessitavam da mãe, que estava impedida de dar a atenção devida”, relatou.

 

Para o vereador Maxwell Vaz, esta é uma medida humanitária. “Espero que o prefeito sancione a lei e cuide para colocá-la em prática, garantindo também o atendimento a essas mulheres e crianças na rede pública.”

 

Chico Machado e Amaro Luiz também defenderam o projeto. “Vou sugerir a inclusão desta proposta no próximo acordo coletivo dos trabalhadores da indústria offshore”, informou o parlamentar Amaro, que também é presidente do Sindicato dos Trabalhadores Offshore do Brasil – Sinditob.

 

Mais transparência na gestão de medicamentos

 

Outro projeto de lei de Igor Sardinha foi aprovado na sessão desta terça-feira (6). O PL 195/2016 estabelece que a relação de medicamentos disponíveis à população na rede pública de saúde seja divulgada no site da Prefeitura de Macaé. A ideia é que os cidadãos tenham acesso fácil e rápido à informação de quais medicamentos estão disponíveis e em quais unidades de saúde podem ser retirados.

 

O PL prevê que, nessa relação, constem ainda informações sobre o processo licitatório, o contrato que rege o fornecimento dos produtos e, em caso de ausência, o número atualizado de dias que o medicamento está em falta e a data prevista da sua reposição. “Essas regras estimulam a transparência no serviço público, o que auxilia a população que necessita dos medicamentos e dá ao cidadão a possibilidade de exercer o controle social desses recursos”, defendeu Igor.

 

 

 

Jornalista: Adriana Corrêa

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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