Requerimento pede o fim do som alto na Lagoa de Imboassica

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">A proposta do vereador Marcel Silvano (PT) é intensificar a fiscalização com o apoio do 32° BPM</span>

A proposta do vereador Marcel Silvano (PT) é intensificar a fiscalização para coibir que veículos com som alto permaneçam na Lagoa de Imboassica, nos finais de semana. Por meio de um requerimento, ele solicita o apoio do 32° Batalhão da Polícia Militar para evitar o incômodo sonoro para moradores, frequentadores e comerciantes locais. O requerimento foi aprovado na sessão desta terça-feira (13), na Câmara Municipal de Macaé.
 

Maxwell Vaz (SDD) também votou a favor do requerimento, mas advertiu que deslocar parte do efetivo da PM para tal fiscalização não é aconselhável. “Temos pouco mais de 500 policiais para atender a cinco municípios, sendo que mais da metade deles estão de folga (devido à escala de trabalho) ou férias. Acho que a PM deveria continuar focada no combate à criminalidade, que já é demasiadamente alta”.
 

De acordo com Marcel, o problema se intensifica aos domingos, por volta das 19h. Ainda segundo Maxwell, a Secretaria de Mobilidade Urbana é a responsável por tal fiscalização e tem o poder de multar e até apreender o veículo que insistir em permanecer com o som alto na via pública. “Creio que a PM só deveria ser chamada quando houvesse problemas na autuação”, finalizou.

 

Jornalista: Adriana Corrêa

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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