Vereadores mantêm vetos do Executivo a projetos de lei do Legislativo

Projetos são de autoria do ex-vereador Igor Sardinha

Foram votados nesta terça-feira (21), na Câmara Municipal de Macaé, os vetos do prefeito Aluízio Santos Júnior (PMDB) a três projetos de lei (PL) do ex-vereador Igor Sardinha. Apesar da discordância entre os parlamentares, os vetos foram mantidos de forma integral pela maioria dos presentes.

 

Os projetos de lei vetados foram: o PL 195/2016, que obrigaria a Secretaria Municipal de Saúde a divulgar no site institucional os medicamentos disponíveis e não disponíveis para a população; o PL 198/2016, que estabelecia a discriminação do repasse da verba federal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos contracheques dos servidores municipais da Educação e o PL 199/2016, que proibia a dupla função de motorista e cobrador no transporte público de Macaé.

 

Os vereadores Marcel Silvano (PT), Luiz Fernando Pessanha (PT do B), Maxwell Vaz (SDD), Marvel Maillet (Rede) e Renata Thomaz de Oliveira (PSC) votaram contra os vetos aos três projetos. A votação do PL195/2016 teve a abstenção dos parlamentares José Franco de Muros (PPS), o José Prestes, e do presidente do Legislativo, Eduardo Cardoso (PPS), que também se absteve de votar o PL 198/2016. Já Valdemir da Silva Souza (PHS), o Val Barbeiro, e José Queiroz dos Santos Neto, o Neto Macaé (PTC), se abstiveram de votar o PL 199/2016. Os demais vereadores votaram a favor dos vetos.

 

Parlamentares lamentam derrubada de PLs

 

Conforme pontuou Marcel, todas as propostas tinham como foco o interesse público, a transparência na gestão, o respeito ao trabalhador e a melhoria no atendimento ao cidadão macaense. “Lamento que alguns vereadores tenham ajudado a derrubar projetos que tanto poderiam contribuir com a população, reduzindo filas, garantindo a aplicação correta de recursos e oferecendo maior segurança e qualidade no atendimento ao cidadão”.

 

Para Maxwell, o atendimento na Saúde já é tão precário que o mínimo a ser feito seria dar acesso aos usuários às informações sobre os medicamentos disponíveis (PL195/2016). “Isso diminuiria as filas e evitaria que os necessitados se deslocassem inutilmente. Não há qualquer custo para esse serviço, é apenas uma questão de respeito pelo paciente”, defendeu.

 

Sobre o PL 198/2016, Marvel esclareceu que é fruto de uma demanda apresentada pelo Conselho Municipal de Educação, que apontou a falta de transparência da prefeitura na gestão do recurso do Fundeb, que deveria ser aplicado 60% na valorização dos profissionais da educação básica. “O próprio secretário de Educação apoiou a iniciativa e se comprometeu a solicitar a alteração à administração municipal. Portanto, não faz sentido nenhum votar a favor desse veto”.

 

Por fim, Luiz Fernando classificou de “estupidez” a derrubada do PL 199/2016. Segundo ele, a dupla função motorista-cobrador coloca em risco a segurança do usuário do transporte público e do trabalhador, que é submetido a uma rotina estressante, com cumprimento rígido de horários, trânsito caótico e ruas esburacadas. “Além disso, ele não pode errar no troco, caso contrário sai do bolso dele. É uma falta de respeito pelo ser humano, além de diminuir a oferta de empregos em plena crise econômica”, advertiu.

 

Bancada governista justifica voto favorável

 

Contudo, Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto, destacou a inconstitucionalidade do PL 199/2016, que deveria ser discutido em uma assembleia com a categoria. “Esse projeto já nasceu morto”, acrescentou Eduardo Cardoso, reforçando a prerrogativa exclusiva do Executivo de dispor sobre o assunto. 

 

 

 

Jornalista: Adriana Corrêa

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I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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