Requerimento traz de volta denúncias contra a Rodando Legal

Vereadores criticaram a empresa

 

O Requerimento 438/2017, de José Queiroz dos Santos Neto (PTC), o Neto Macaé, trouxe de volta à Câmara Municipal de Macaé o debate sobre a empresa Rodando Legal, que realiza serviços de reboque e estadia de veículos autuados. A proposição, aprovada por unanimidade nesta quarta-feira (12), solicita à prefeitura informações sobre a fiscalização do recolhimento do ISS pago pela empresa.

 

“Temos receio de que possa estar havendo sonegação desse imposto”, justificou Neto. “A Rodando Legal funcionava sem alvará e desconfio de que continue assim até hoje. Falta fiscalização. Essa empresa deveria ser fechada”, disse Maxwell Vaz (SDD). “A comissão que esta Casa abriu para investigar essas irregularidades entregou seus relatórios ao Ministério Público (MP)”, relatou Nilton César Pereira (PROS), o Cesinha.

 

Segundo ele, a Rodando Legal não pagava impostos, funcionava em local com aluguel irregular e não tinha licença ambiental, entre outros problemas. “Eles conseguiram uma liminar e prosseguem funcionando com essa decisão judicial. A procuradoria do município deveria derrubar essa liminar”.

 

A Comissão Legislativa Especial que investigou o caso, composta por Welberth Rezende (PPS), Maxwell, Cesinha e pelo ex-vereador Amaro Luiz, concluiu seus trabalhos e apresentou os resultados ao MP em junho de 2015.

 

 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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