Legislativo aprova LDO em meio à polêmica

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PL 10/2017) foi aprovado na sessão ordinária desta quarta-feira (30), na Câmara Municipal de Macaé, em meio a um acirrado debate entre a bancada governista e a oposição. A votação teve 15 votos favoráveis e duas abstenções: Marcel Silvano (PT) e Luiz Fernando Peçanha (PT do B).
O PL recebeu cerca de 140 emendas parlamentares, mais de 130 foram retiradas da pauta por não conterem parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Garantias Fundamentais (CCJ) – conforme determina o Regimento Interno (RI). A maior parte das emendas eram de vereadores governistas.
A falta do parecer da CCJ foi observada pelo vereador de oposição Maxwell Vaz (SD), o que acabou gerando polêmica e resultou na retirada dessas emendas em cumprimento ao RI. Foram mais de quatro horas de sessão e dois breves recessos com tentativas frustradas de acordo entre os parlamentares.
O presidente do Legislativo, Eduardo Cardoso (PPS), lamentou a falta de entendimento entre os vereadores, sobretudo porque as emendas retiradas buscavam benefícios para a população. Para Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto, essa situação poderia ter sido evitada se o parlamento fosse mais flexível. “Alguns vereadores de oposição não aceitaram que a CCJ desse o parecer na hora, o que acabou prejudicando todas as emendas, inclusive algumas da oposição”.
Por outro lado, o vereador Luiz Fernando Pessanha (PT do B) acusou a CCJ de dar parecer contra as emendas da oposição sem qualquer justificativa. “Não havia ilegalidade, elas tiveram parecer contrário apenas porque foram feitas por vereadores da oposição”.
Maxwell frisou que as emendas pedindo benefícios para a população devem ser feitas na Lei Orçamentária Anual (LOA), que será votada no final do ano. “Mas isso não é garantia de que os cidadãos serão atendidos nas suas demandas, pois o prefeito não atende aos pedidos encaminhados pela Câmara, nem sequer as emendas impositivas, que são obrigatórias por lei”.
Marcel justificou que não poderia votar favorável ao PL sem os ajustes necessários, que seriam feitos por meio das emendas retiradas ou rejeitadas.
Polêmica na discussão de emendas
No início da sessão, foram votadas quatro emendas. A primeira foi de Maxwell, para a criação de um fundo com 1% da receita dos royalties para situações emergenciais no município. A segunda foi do Marcel, sobre garantias do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) e enquadramento de cargos e funções para os servidores do Executivo. Ambas foram rejeitadas pela maioria governista.
Outra, também do petista, foi aprovada para modificar o artigo 27, escrevendo “valorizar” em vez de “otimizar o serviço público”. A quarta, da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), foi derrubada e previa a ampliação da margem de endividamento da prefeitura.
O clima de disputa, porém, seguiu até o final da sessão. “É lamentável, pois quem perde é a população”, disse o líder do governo, Márcio Bittencourt (PMDB). “Não estamos falando de confronto entre governo e oposicionistas. Devemos respeitar o regimento, que nos resguarda como instituição”, rebateu Maxwell.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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