Câmara aprova mudanças no Conselho Municipal de Turismo

Após discussões e posicionamentos contrários entre o governo e a oposição, foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 011/2017, que estabelece mudanças na atuação do Conselho Municipal de Turismo (Comtur) de Macaé. A votação aconteceu na sessão da Câmara dos Vereadores desta terça-feira (19) e a proposta do Executivo teve 9 votos a favor, 4 abstenções e 1 contra.
Com o resultado, o Comtur terá menos representação governamental e passará a ser conduzido majoritariamente por representantes de instituições e órgãos privados, como o Macaé Convention & Visitors Bureau, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), o Polo Gastronômico e o Iate Clube, entre outros. Também estão incluídos membros do setor hoteleiro e de agências de viagens. A prefeitura indicará um conselheiro, assim como o Legislativo e a Região Serrana.
Ao anunciar a decisão de se abster do voto, Marcel Silvano (PT) fez críticas à proposta. “Nosso gabinete fez uma pesquisa em diversas cidades e apenas uma delas adota esse modelo que o prefeito propôs. O governo lava as mãos e tira de si a responsabilidade de atuar para fomentar o turismo de maneira séria”, lamentou.
Na sequência, Welberth Rezende (PSS) ponderou. “A composição que foi apresentada surgiu dos próprios empresários que já atuam no setor. Parabenizo o secretário (de Turismo) Leo Anderson pelo empenho e lembro que somos a segunda maior rede hoteleira do estado, o que nos coloca com forte potencial para o turismo de negócios”, acrescentou.
Valdemir da Silva Souza (PHS), o Val Barbeiro, e José Queiróz dos Santos Neto (PTC), o Neto Macaé, também discursaram a favor do PL. Já Luiz Fernando (PT do B) e Maxwell Vaz (SD) defenderam a fala do petista.
Maioria rejeita emenda de Marcel Silvano
No início da sessão, os vereadores ainda votaram duas emendas ao projeto. A primeira, assinada por Neto Macaé, passou sem discussão. Já a de Marcel, por modificar o texto original e dar paridade na composição do Comtur, causou polêmica.
“Não tenho dúvidas de que o turismo é um importante eixo para o desenvolvimento de todas as regiões de Macaé. Nossa intenção foi a de melhorar o conteúdo da lei e é muito ruim ver esse descaso do prefeito com a cidade”, criticou Marcel.
Na sequência, o líder do governo, Márcio Bittencourt (PMDB), orientou a bancada a votar contra a emenda. “O governo não quer paridade e, sim, que as entidades privadas atuem com mais autonomia”, acrescentou.
No final, 10 vereadores votaram contra a emenda, 5 a favor e 1 parlamentar se absteve de votar.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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