Maioria aprova urgência em projeto que altera escala da Guarda Municipal

Por 11 votos a 6, a Câmara Municipal de Macaé aprovou o pedido de urgência na tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 012/2017. Trata-se de uma proposta do Executivo para alterar a escala de trabalho dos servidores da Guarda Municipal. O pedido foi encaminhado pelo prefeito e aceito pela maioria. Agora, a votação deverá acontecer em até 20 dias.
Atualmente, a escala de trabalho da categoria é de 24 horas trabalhadas para 96 horas de repouso. Se aprovada, a mudança reduzirá o tempo de descanso para 72 horas. Além dos guardas municipais, o PLC contempla os guardas civis, os agentes de trânsito e os agentes da Defesa Civil.
De acordo com o líder da oposição, Marcel Silvano (PT), o projeto não deveria tramitar em urgência. Quando essa decisão é tomada, os prazos de análise das comissões e para apresentação de emendas são menores. “Precisamos de diálogo e tempo para discutir este projeto. O efeito dele pode ser muito significativo para a cidade”, disse.
Paulo Antunes (PMDB), porém, discordou. “Os 20 dias são suficientes para a discussão. Acho que deixar os servidores esperando é demais. Esta Casa tem plenas condições de votar o projeto no tempo proposto.”
Luiz Fernando (PT do B) criticou a decisão do governo de enviar muitos projetos com pedido de urgência. Para ele, o Executivo deveria aguardar a tramitação normal. Na sequência, Marcel lembrou que uma audiência foi realizada na Câmara, há poucos meses, para discutir a atuação da Guarda Municipal. “Mesmo assim, em nenhum momento citaram essa possibilidade da alteração”, acrescentou.
Vereadores discutem os prazos
Para Maxwell Vaz (SD), a decisão foi precipitada. “Tudo que vem do prefeito chega com pedido de urgência. Já identifiquei que o projeto precisa ser aprimorado e, infelizmente, só teremos três dias para apresentarmos as emendas”, lamentou.
Em contraponto, o presidente, Eduardo Cardoso (PPS), acredita que o prazo será suficiente. “A gente precisa discutir essa medida o mais urgente possível. A realidade é que, hoje, a sociedade não sente a presença da guarda na cidade e todos devem se sentir seguros”, finalizou.
Condições de trabalho
Antes de encerrar o debate, Marvel Maillet (Rede) leu uma mensagem de um guarda municipal. Nela, o servidor denunciava falta de infraestrutura para o trabalho, além do não pagamento de benefícios, de veículos quebrados e sem manutenção, entre outros problemas. “Não será mexendo somente na escala de trabalho que o problema estará resolvido”, afirmou.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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