Proeis: Câmara convida 32º BPM para discutir viabilidade do programa

Na sessão da Câmara Municipal de Macaé desta terça-feira (28), a segurança pública voltou a ser tema de discussão. Os vereadores aprovaram um convite para que o comandante do 32º Batalhão da Polícia Militar (BPM), o tenente-coronel Marco Aurélio Guarabyra Ciarlini Vollmer, utilize o Grande Expediente com o objetivo de dar esclarecimentos sobre o Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis). Caso seja aceito, o Grande Expediente da próxima quarta-feira (6) será cedido para a participação da autoridade.
O Proeis, suspenso em Macaé, permite que os policiais militares possam trabalhar voluntariamente em seu horário de folga e, em contrapartida, os municípios arcam com o pagamento das horas extras. Assim, aumenta-se o número de efetivo nas ruas.
A iniciativa do convite partiu de Maxwell Vaz (SD) e teve apoio unânime. Para o parlamentar, o Executivo não faz política de segurança pública com regularidade. “O que temos é uma cortina de fumaça para enganar a população e até o próprio policial. É preciso tratar essa questão de maneira séria e com regularidade. A presença do coronel Vollmer será muito importante para entendermos como o Proeis pode contribuir para o combate da criminalidade“, defendeu.
De acordo com Marcel Silvano (PT), o programa não é o melhor caminho para que os índices de criminalidade sejam reduzidos. “Mas não podemos deixar de reconhecer que é um avanço. Acontece que o prefeito não encara a violência de forma séria. Para efeito de comparação, o valor que a prefeitura pagou de décimo terceiro para os policiais do 32º BPM, uma obrigação que é do governador, daria para manter o Proeis por três anos”, acrescentou.
Parceria com o Incra
Na mesma sessão, Maxwell ainda apresentou um requerimento dando sequência aos problemas levantados na audiência pública que discutiu a reforma agrária de Macaé e região. O vereador pede que a prefeitura apresente uma justificativa para a não realização de convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O fato foi divulgado pelas autoridades presentes e, de acordo com elas, inviabiliza ações do Governo Federal, bem como a liberação de verbas para incentivo da agricultura familiar. O pedido também foi aprovado por unanimidade.
 
 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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