Mais acessibilidade para os macaenses

Marvel propôs ação em prol de cadeirantes e rampa de acesso na Glória.

Dois requerimentos para ampliar a acessibilidade de pessoas com deficiência foram aprovados na sessão desta quarta-feira (4), na Câmara Municipal de Macaé. Ambos são do vereador Marvel Maillet (Rede). O primeiro solicita a ampliação do projeto “Praia para todos”, enquanto o segundo pede a construção de uma rampa de acesso sobre a linha férrea no bairro Cavaleiros.
Realizado pela Defesa Civil de Macaé, o projeto “Praia para todos” tem como objetivo proporcionar acesso ao mar a cadeirantes e pessoas com limitações físicas. “Atualmente, a iniciativa acontece de dezembro a fevereiro na Praia dos Cavaleiros. Minha proposta é que ela seja estendida à Praia de Imbetiba e que o serviço seja oferecido em ambas as localidades todos os meses do ano, pelo menos nos dias de sol”, explicou Maillet.
Já sobre a rampa de acesso, Marvel justificou que os cadeirantes e pessoas com deficiência que trabalham na empresa de telecomunicações Brasil Center não têm como usar o ônibus para chegar ao local. “Isso porque não há rampa de acesso para cadeirantes. O acesso do ponto de ônibus até a empresa é feito por uma escada, o que obriga as pessoas a irem de carro ou impede a sua acessibilidade.”

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.