Lei municipal impede a dupla função motorista-cobrador

Maxwell Vaz é o atual líder da bancada de oposição.

Nos próximos dias, o Requerimento nº 431/2018 informará ao Executivo e à concessionária do transporte público na cidade que a Lei 2.444/2003 – que está em vigor – proíbe o acúmulo das funções de motorista e cobrador. A proposta foi aprovada por unanimidade entre os parlamentares presentes na sessão desta terça-feira (26), na Câmara Municipal de Macaé.
A Frente Parlamentar Macaé Melhor, composta por vereadores de oposição ao atual governo, é a autora do requerimento e dá um prazo de 30 dias para que as adequações à legislação sejam feitas. Caso contrário, o descumprimento da lei será encaminhado à Justiça e denunciado ao Ministério Público, garantem os parlamentares.
O líder da oposição, o vereador Maxwell Vaz (SD), esclareceu que a dupla função foi instituída pela empresa concessionária do transporte coletivo na gestão do prefeito Aluísio dos Santos Jr. (MDB). Tal fato, segundo o parlamentar, teria causado desemprego e insegurança entre a população. “Além do estresse do trânsito e de percorrer o itinerário no tempo determinado, o motorista ainda tem que se preocupar em dar o troco.”
Para o vereador Marcel Silvano (PT), a permanência da dupla função pode comprometer ainda mais a segurança dos passageiros com o fim do bilhete único a R$ 1. “Quando parte dos usuários tiver que pagar R$ 3,07 e o motorista não tiver troco, o que vocês acham que vai acontecer?” Segundo Marcel, o motorista ficará ainda mais estressado, o que pode acarretar um número maior de acidentes. Marvel Maillet (Rede) concorda, sobretudo porque é direito do passageiro exigir o troco devido.
Subsídio limitado
Na ocasião, o presidente da Câmara, Eduardo Cardoso (PPS), informou que apresentará, nas próximas sessões, um requerimento ao Executivo para não limitar o subsídio da passagem a R$ 1. De acordo com o PL 02/2018, cada usuário só poderá utilizar o cartão do programa Macaé Cidadão até quatro vezes ao dia. “Temos um grande número de desempregados na cidade. Eles precisam desse auxílio para entregar currículos e buscar uma nova colocação no mercado.”
Marcel Silvano pediu para assinar o requerimento junto com o presidente e lembrou que já havia chamado a atenção para essa injustiça quando foi aprovada a proposta de limitar a passagem a R$ 1 apenas aos que comprovarem residência em Macaé.

Últimas Notícias

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

Cadastro realizado com sucesso

Seu cadastro será analisado por nosso setor de licitação.

Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.