Vereadores aprovam propostas para a saúde

Robson defendeu prioridade de atendimento para pacientes com câncer.

Nesta quarta-feira (5), diversas propostas para a saúde dos moradores entraram na pauta da Câmara Municipal de Macaé. Com voto favorável de todos os parlamentares presentes, foi aprovado o Projeto de Lei 060/2018, de Robson Oliveira (PSDB), que dá prioridade de atendimento na rede pública aos pacientes diagnosticados com câncer.
De acordo com o vereador tucano, já existe uma lei federal que estabelece o prazo máximo de 60 dias para o início do tratamento o que, para ele, é muito tempo. “Estamos falando de uma doença séria. Nossa proposta é que haja diminuição para 30 dias, indo de encontro ao anseio dos pacientes e dos familiares”, defendeu.
De autoria do vereador Marvel Maillet (Rede), a Casa aprovou o projeto que torna obrigatória a divulgação dos direitos que o cidadão em tratamento do câncer tem perante a lei, por meio de publicações fixas nos sites oficiais da prefeitura. “É possível solicitar desde benefícios trabalhistas e tributários até mesmo um auxílio-doença ou uma aposentadoria por invalidez. Em muitos casos, as pessoas não sabem a quem e como recorrer”, disse.
Na sequência, houve a votação do programa Medicamento Solidário. A iniciativa de Marvel prevê que a prefeitura crie um serviço de triagem de remédios parcialmente utilizados para que, posteriormente, sejam disponibilizados de forma gratuita e por meio da farmácia municipal.
“O governo poderá receber doação de medicamentos, dentro do prazo de validade, tanto de moradores quanto do setor farmacêutico. É possível seguir todos os procedimentos necessários para assegurar o controle de qualidade e de segurança”, finalizou.
Terceira idade
A segunda proposta de Robson cria o Disque-Idoso. O propósito é estabelecer um canal de comunicação da terceira idade com o poder público local, facilitando denúncias e pedidos de emergência. “Há um telefone nacional, mas o atendimento precisa ser mais próximo e humanizado. Conto com a sensibilidade do governo para a implantação deste serviço”, frisou.
Campanhas informativas
Na mesma sessão, o Legislativo também deu voto unânime para dois projetos de lei de Márcio Bittencourt (MDB). O primeiro é para que o Executivo incentive e promova campanhas de doação de sangue. “Quem atua na área sabe como há grandes riscos quando uma cirurgia é cancelada por falta de bolsas de sangue”, alertou o parlamentar que também é médico.
O segundo define que as salas de cinema da cidade passem a exibir vídeos institucionais sobre a importância do combate à pedofilia antes das exibições dos filmes.
 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.