Transporte: aprovado projeto que desobriga obesos de passarem pela roleta

Projeto de Welberth foi oportunidade para outros vereadores criticarem a SIT.

Aquele desconforto e constrangimento que os “gordinhos” vivem ao passar pelas roletas dos coletivos motivaram o Projeto de Lei (PL) 87/2018, de Welberh Rezende (PPS). A proposição foi aprovada por unanimidade nesta terça-feira (11), na Câmara Municipal de Macaé.
Segundo o autor, o PL resultou da solicitação de uma pessoa obesa que sofre para utilizar o transporte público. “Fomos procurados no gabinete e ficamos sensibilizados”, explicou. O vereador Marcel Silvano (PT) apoiou, mas criticou o Sistema de Transporte Integrado (SIT). “Temos uma qualidade tão ruim no serviço que iniciativas assim, mesmo se boas, não conseguem reverter”.
De acordo com Marcel, o mesmo ocorreu com a lei que torna todos os assentos preferenciais. “Além disso, as pessoas denunciam possíveis descumprimentos da lei à ouvidoria da (empresa) SIT e não à Secretaria de Mobilidade Urbana” observou ele, indicando que dessa forma não ocorreria penalização legal.
Welberth acrescentou que, inclusive, poucas pessoas fazem denúncias. “Soube de apenas um caso em que o usuário preferencial fez questão de ocupar um assento, mas a pessoa que estava sentada não quis levantar. Depois de reclamação ao motorista, que confirmou a lei, a pessoa cedeu o lugar”.
Dupla função de motorista como cobrador
Maxwell Vaz (SD) também fez críticas à SIT imaginando a lei em vigor. “O passageiro pede ao motorista para evitar a roleta entrando por trás, pensando em pagar ao cobrador. Só que na maioria dos ônibus o cobrador é o próprio motorista, que terá de parar o veículo e ir até a roleta para receber o dinheiro”, supôs, apresentando um quadro ainda mais constrangedor para o obeso.
O presidente, Eduardo Cardoso (PPS), participou do debate. “Eu sinto na pele a situação das pessoas obesas. Penso que medidas assim são um sinal de solidariedade social por meio do Legislativo. Outro sinal positivo seria a oferta, pelo poder público, de cirurgias bariátricas para quem não pode pagar”.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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