Aprovada revisão dos códigos Tributário e de Posturas de Macaé

Vereadores destacam omissão do poder público nos cuidados do Calçadão
 O projeto de Lei Complementar (PLC) 05/2019, elaborado pelo Executivo, foi votado pelos vereadores de Macaé em sessão extraordinária, nesta terça-feira (17). O objetivo é propor mudanças nos códigos Tributário e de Posturas do município. A proposta do prefeito recebeu 12 emendas parlamentares (sugestões de alteração) e foi aprovada com 11 votos.
A maioria das emendas foi apresentada pelo presidente Eduardo Cardoso (Cidadania), que esclareceu tratar-se de antigas reivindicações de comerciantes e trabalhadores que atuam na região central da cidade. “Fizemos várias reuniões que contaram ainda com a participação de representantes da Secretaria de Fazenda. A intenção é organizar o trabalho e dar vida ao calçadão Av. Rui Barbosa e imediações”.
O presidente lamentou o estado de conservação da antiga Rua Direita. “Está abandonada, destruída e sem atrativos, o que agrava ainda mais a situação de crise e desemprego na cidade”. O vereador Maxwell Vaz (SD) acrescentou: “Há muito lixo no local; as bicicletas são presas em plantas ornamentais; há um telhado de amianto quebrado servindo de marquise; e praticamente acabaram-se as ocupações culturais.
Duas emendas de Robson Oliveira (PSDB) foram derrubadas por terem sido reprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Outros três vereadores retiraram emendas duplicadas ou que receberam parecer contrário na CCJ. As demais aprovadas foram de Marcel Silvano (PT), Cesinha (PROS) e Cristiano Gelinho (PTC).
Apesar de não ter recebido nenhum voto contrário, o PL 05/2019 recebeu críticas dos opositores. Maxwell Vaz, por exemplo, expôs o que para ele seria um erro na elaboração: “O prefeito enviou um único projeto solicitando a alteração de duas leis. Na verdade, ele deveria ter feito um PL diferente para cada uma das leis, com as respectivas sugestões de alteração”, informou o líder da oposição.
Emendas parlamentares
Dentre as propostas dos vereadores, destacam-se a adequação dos códigos à “Lei dos Artistas de Rua” (Marcel) e à lei que garante prioridade aos idosos e deficientes (Cesinha). Há ainda a redução da multa para quem realiza publicidade sonora sem autorização; flexibilização para remanejamento e autorizações de atividades; regulação do volume de até 80 decibéis das 10h às 18h; descarte adequado de resíduos e mudanças na coleta de lixo.
A primeira emenda de Gelinho teve três votos contra e a segunda quatro abstenções, mas foram aprovadas com 11 e 8 votos, respectivamente. A alegação dos colegas que se manifestaram contrários foram problemas de insegurança jurídica, erro material e de inconstitucionalidade. No entanto, elas foram aprovadas pela maioria em plenário, a pedido do próprio autor, que solicitou à bancada governista que deixasse a cargo do Executivo avaliar tais questões.
Revitalização do Calçadão
Os vereadores foram unânimes quanto à necessidade de revitalizar o espaço, no entanto, muitos colocaram o lixo como grande problema a ser solucionado. “Pensamos em uma forma de animar o Calçadão e torná-lo mais atrativo para todos, mas para isso é preciso mantê-lo limpo. Não apenas recolher o lixo duas vezes ao dia, mas manter uma equipe de limpeza no local”, frisou Maxwell. Os parlamentares Eduardo e Julinho do Aeroporto (MDB) também lastimaram a situação. 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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