Acidentes escolares com crianças: Câmara cobra cumprimento da legislação

Cesinha pediu um minuto de silêncio por menina falecida em Rio das ostras

Cesinha pediu um minuto de silêncio por menina falecida em Rio das ostras

Um requerimento, cobrando cumprimento da lei municipal que obriga o treinamento em primeiros-socorros para funcionários de escolas, foi destaque na Câmara de Macaé, nesta quarta-feira (28). A proposição foi do presidente Cesinha (Solidariedade). Ele mencionou caso recente em Rio das Ostras, onde uma menina faleceu engasgada com o caroço de uma fruta.

Segundo o presidente, implementar essa legislação poderá evitar casos semelhantes em Macaé. Reginaldo do Hospital (Podemos), que é profissional de saúde, lembra que certa vez salvou a vida de uma criança na mesma situação. “O engasgamento é uma das maiores causas de mortalidade infantil, e nem o Ministério da Saúde está atento a isso”.

Amaro Luiz (PRTB) afirmou ser favorável a designar um profissional da área para cada unidade, em vez de capacitar o pessoal das escolas. Edson Chiquini (PSD) lembrou que há lei estadual, e Guto Garcia mencionou outra federal sobre o assunto. Luiz Matos (Republicanos) também participou do debate: “Se existe a lei em nosso município, por que ainda não foi implementada?”.

Minuto de silêncio

Cesinha afirmou que o treinamento pode ser dado gratuitamente pela Cruz Vermelha. George Jardim (PSDB) teve aprovada, em 2017, uma proposta sobre o tema, mas a gestão anterior vetou. “Minha preocupação eram as escolas da Região Serrana, afastadas de unidades de saúde”.

Rond Macaé, que apresentou com George a lei em vigor na atual gestão municipal, lembrou que ela abrange escolas públicas e privadas. A pedido do presidente, a sessão encerrou-se com um minuto de silêncio pela morte da menina, e em solidariedade à família, que reside em Macaé.

Enel volta ao Grande Expediente

Foi aprovado ainda, entre outras proposições de Cesinha, requerimento para convite de representante da Enel em Macaé, para esclarecimento acerca de problemas com os serviços, no Grande Expediente de 12 de março. Será a terceira vez, em menos de três anos, que funcionários da concessionária comparecem à Casa com o mesmo objetivo, sendo a primeira em 2022 e a seguinte em 2023.

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A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.