Aprovado consórcio regional de segurança pública

 <span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">Vereadores apontaram fragilidades no PL&nbsp;<span style="text-align: justify;">35/2014,</span>&nbsp;que, mesmo assim, foi aprovado pela maioria dos parlamentares.</span></span>

Após intenso debate entre os parlamentares, a Câmara Municipal de Macaé aprovou, sem unanimidade, o Projeto de Lei 35/2014, de autoria do Poder Executivo. O projeto formaliza o protocolo de intenções para a criação de um consórcio regional de segurança pública, que abrange os municípios de Macaé, Rio das Ostras, Casemiro de Abreu, Carapebus, Conceição de Macabu e Quissamã. A iniciativa recebeu 13 votos favoráveis e quatro abstenções dos vereadores Maxwell Vaz (SD), Igor Sardinha (PT), Marcel Silvano (PT) e Amaro Luiz (PSB).
 

Para Maxwell Vaz, a ideia é boa, mas o projeto é evasivo e frágil. “O documento não define os papéis, as responsabilidades e os custos de cada município, ou seja, não possui deliberação prática”, disse.
 

O vereador Marcel Silvano reforçou o seu pedido de esclarecimento ao Executivo, feito na ocasião da primeira discussão sobre o consórcio em plenário. Ele compartilhou a sua preocupação com o projeto. “Com a possibilidade de armamento da Guarda, essa discussão se torna ainda mais premente. Além disso, o projeto tem muitas fragilidades e não podemos ratificá-lo sem debater com o Executivo e a própria sociedade.”
 

Diante dos motivos expostos acima, o parlamentar Igor Sardinha solicitou o adiamento da votação para a próxima terça-feira (16), a fim de que o Executivo possa esclarecer as questões pontuadas pelos vereadores. Contudo, a proposta de adiamento foi rejeitada pela maioria dos parlamentares.
 

Jornalista: Adriana Corrêa

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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